Quando fomos convidados por querida amiga e formanda para a solenidade de sua graduação de bacharela em Direito, assistimos a dois espetáculos no grande salão do Teatro Guaíra.
O primeiro, primoroso em sua decoração e apresentação dos bacharéis de 2002.
O segundo, profundamente lamentável e contristador, em face do comportamento de alguns arruaceiros cujo local escolheram equivocadamente para se manifestarem.
De nada adiantou a solicitação do apresentador daquela solenidade, encarecendo aos presentes que chegaria ao extremo de suspender a sessão caso houvesse assuada com assobios e o uso de instrumentos que produzem sons irritantes.
Nenhuma coisa nem outra se cumpriu; os desordeiros ignoraram completamente a súplica e o organizador da solenidade não tornou efetiva a ameaça de suspender o andamento da festividade.
Os berros agudos e os sons daquelas conhecidas trombetas impróprias para aquela ocasião foram uma constante.
O exemplo que esses verdadeiros perturbadores de uma solenidade demonstraram, causa vexame aos paranaenses, notadamente, aos curitibanos que são considerados pessoas civilizadas e apreciadoras de apresentações culturais.
E o que é mais incoerente nesse episódio, vale dizer, essa balbúrdia aconteceu numa formatura de bacharéis onde se prega o fiel cumprimento da lei, a prática da Justiça e o culto à ciência do Direito.
Quer dizer, fato como esse deve ser reprovado em qualquer outra sessão solene.
Entretanto, o que se deve registrar é o fato de os desordeiros ignorarem por completo a advertência do apresentador e a sua promessa.
O que cabia a este não atendida a sua solicitação?
Suspender imediatamente os trabalhos da sessão e determinar a expulsão dos arruaceiros e em seguida, dar prosseguimento à solenidade.
De tudo isto restou o péssimo exemplo de quem infringe uma ordem e de quem não o faz cumprir aplicando o que expressamente se obrigara.
O desrespeito, então, se debita a ambos os atores desse incidente; um por haver afrontado e obscurecido uma festa que o formando guarda em sua memória e nos seus arquivos e não necessitaria desse fato que indiscutivelmente a deslustra e o outro, por não haver confirmado a sua autoridade descumprindo a promessa declarada.
Quem, portanto, levará a sério em outras oportunidades fatos semelhantes?
É por isso que neste país a lei não tem sido respeitada e algures quando advertido sobre o cumprimento da lei, alguém respondeu com ironia e petulância: “Cumprir a lei? Ora, a lei…”.
Zanoni de Quadros Gonçalves é magistrado aposentado.