No Guia Prático da Classificação Indicativa lançado pelo Ministério da Justiça nudez é permitida em qualquer horário, desde que não tenha conotação sexual. “Colocamos no guia que a nudez sem conotação sexual pode ser considerada livre”, anuncia Davi Pires, diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.

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“Se a nudez é frontal, para explicar como funciona o corpo humano, sem contexto erótico, pode ser livre. Se for conteúdo educativo de sexo, pode ser imprópria para menores de 10 anos. Hoje, as crianças começam a ter educação sexual a partir da alfabetização”, diz Pires.

Antes, a existência de uma cena de sexo não-explícito já colocava o filme ou programa na faixa dos 16 anos. Agora, cenas de relações sexuais implícitas estão liberadas para maiores de 14. Só serão restritas para menores de 16 anos se forem “mais intensas”. O mesmo critério vale para prostituição. Um diálogo em que um casal acerta um “programa” passa a ser aceitável para 14 anos (21h na TV).

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