Uma pendência judicial a menos na vida da jovem funkeira Anitta. Nesta segunda (7), a moça conseguiu ganho de causa na ação de dano moral movida pelo produtor Thiago Marques. Ele também processava a empresa K2L Empreendimentos Artísticos, que cuidava da carreira da cantora.
Quem arbitrou o processo foi o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
“O autor da ação pediu uma indenização de R$ 125 mil por danos morais após um show em maio de 2013, no qual a artista e a empresa teriam desrespeitado acordos no contrato feito para a apresentação em uma casa de shows no bairro da Abolição, Zona Norte da cidade. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, diz um trecho da sentença.
O magistrado acrescentou ainda “que a cantora chegou antes mesmo da hora marcada para o show. E que não há prova efetiva de que uma apresentação anterior da cantora teria desvalorizado os ingressos do evento produzido por Thiago Marques, como o próprio alegou”.
Em julho de 2015, Anitta foi obrigada a depositar R$ 3 milhões como forma de garantia do pagamento de uma dívida com sua ex-empresária Kamila Fialho. Kamila diz que ainda tem R$ 7 milhões para receber.