Há dois anos, Fernanda Young foi ofendida em comentários com cunho sexual em seu perfil do Instagram, feitos por um perfil falso. A apresentadora e escritora então entrou com uma ação judicial para ser indenizada por danos morais e, principalmente, descobrir a identidade do autor dos comentários.

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Na semana passada, a decisão judicial finalmente saiu. O caso foi julgado pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, que concordou que a intenção de Hugo Leonardo de Oliveira Correa, o autor dos comentários, era de “insultar a autora”. Ele estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O valor, porém, poderia ser maior. O juiz justificou que Fernanda tem uma “reputação elástica” por já ter posado nua e, portanto, não teria sido tão ofendida assim com os comentários. A decisão completa pode ser lida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“O valor leva em conta ainda o fato de a autora ter artisticamente posado nua, de modo que sua reputação é mais elástica, inclusive porque se sujeito a publicar fotografia fazendo sinal obsceno, publicou fotografia exibindo os seios e não se limitou a defender-se, afirmando que terceiros seriam ‘burros’. Ora, uma mulher com tantos predicados como a autora afirma possuir deveria demonstrar, porque formadora de opinião, um pouco mais de respeito. Há valores morais que devem governar a sociedade e que, no mais das vezes, nos dias que correm, são ignorados em prestígio a uma pretensa relatividade aplicada às ciências sociais, geradora do caos atual”, justificou Roisin na decisão.

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Em entrevista ao site JOTA, Fernanda disse: “Eu, que sou escritora, fico me indagando o que significa uma reputação elástica. Com um linguajar que parece adequado, ele colocou em questão valores que eu não admito que ninguém coloque”. Em seu Instagram, Fernanda tem publicado legendas ironizando a fala do juiz. “Para dar mais elasticidade, corrompendo a dieta: uma cerveja!”, escreveu ela numa legenda.

 

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