Conselho aprova proposta contra proibição de biografias não autorizadas

O Conselho de Comunicação Social, instalado no Congresso Nacional, aprovou hoje proposta que acaba com a proibição de veicular ou publicar biografias que não sejam autorizadas pelos biografados.

A proposta também sugere que um juiz não poderá decidir pelo recolhimento ou impedir a circulação de obras biográficas depois que elas já estiverem sendo comercializadas. O Conselho de Comunicação Social é formado por membros e funcionários de empresas de comunicação e da sociedade civil, com o objetivo de auxiliar os parlamentares em questões relacionadas à mídia por meio de estudos, pareceres e recomendações.

Pelo texto, a ausência de autorização não impediria a realização da biografia de pessoas cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública. O texto não acaba com a possibilidade de eventuais indenizações aos biografados se houver ilícitos ou irregularidades na elaboração da obra –mas diz que não deve haver prejuízos à sua circulação.

“Ao juiz, fica vedado o recolhimento da obra. Depois se discute a indenização. Isso está em sintonia com a Corte Interamericana de Justiça. A privacidade de uma pessoa notória é diferente da privacidade de uma pessoa comum. Precisamos reconhecer os direitos da personalidade, mas precisamos também reconhecer o direito à realização de biografias que hoje se encontra restrito”, disse o relator da proposta, o advogado Ronaldo Lemos.

As mudanças se aplicariam, segundo o relator, às pessoas públicas ou cuja trajetória “pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. “Para o indivíduo comum, vale a regra de que prevalece o direito à privacidade. Mas a esfera da privacidade de uma pessoa pública é menor”, disse Lemos.

O texto do relator, que é colunista da Folha de S.Paulo e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil, previa a elaboração de uma proposta legislativa para tramitar no Congresso com as mudanças. O conselho decidiu, porém, apenas encaminhar a proposta como recomendação aos presidentes da Câmara e do Senado –sem formalizar um texto para tramitar no Congresso, onde já correm três projetos sobre o tema.

A maioria dos conselheiros entendeu que não é atribuição do órgão elaborar propostas legislativas. “Não fomos chamados para tanto e que não temos competência para apresentar emendas a um projeto de lei”, disse o conselheiro Alexandre Jobim.

Pela legislação atual, uma publicação pode ser proibida caso o biografado não a autorize. Recentemente, a comercialização de uma biografia do cantor Roberto Carlos, já pronta, foi proibida após decisão judicial.

“Nos EUA, Michael Jackson e Barack Obama têm 160 biografias publicadas cada um. Discursos considerados problemáticos devem ser respondidos com mais discursos, e não com a proibição”, disse Lemos.

A proposta de Lemos preserva o direito do biografado de ingressar com ação judicial civil se houver abuso ou má-fé na elaboração da obra –ou se os autores adotarem meios ilícitos na divulgação, transmissão, exposição, publicação ou utilização de escritos, palavras e imagens de terceiros.

A proibição de biografias não autorizadas também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade do artigo, por violar a liberdade de expressão. O conselho não tem competência para discutir essa ação.

Recomendação

Com a decisão, o relator também vai encaminhar a proposta como recomendação aos deputados autores dos três projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Os parlamentares podem, ou não, adotar a proposta sugerida pelo conselho.

Um dos projetos, de autoria do deputado Newton Lima Neto (PT-SP), altera o Código Civil para derrubar a proibição e determinar que a falta de autorização do biografado, sozinha, não pode impedir a publicação da obra.

Na última reunião do órgão, realizada nesta segunda-feira, foi aprovada proposta que altera artigos do regimento interno do conselho. A principal mudança formaliza a determinação para que propostas da sociedade civil não sejam encaminhadas diretamente ao órgão –mas ao presidente do Congresso, que as repassa ao órgão auxiliar do Legislativo.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo