No começo do século XX, o Brasil era a única nação independente que ainda possuía escravos. A Lei Áurea foi assinada pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888. A partir de então os 723.719 escravos que existiam oficialmente no País estavam livres. Mas tanto o contexto anterior quanto o posterior da abolição eram muito complexos (Eduardo Bueno, 2003). O objetivo do presente trabalho é analisar pontos importantes do processo de libertação dos escravos e das Cartas de Liberdade em Campo Largo-PR.
Na primeira metade do século XIX, a Inglaterra, que estava determinada a interferir nos assuntos de Portugal no Brasil, influenciou na eliminação do tráfico internacional de escravos. Negociou diversos tratados que foram recebidos com cautela pelos governantes brasileiros. Por isso o Parlamento inglês aprovou o Bill Aberdeen (1845), ato que autorizou a Marinha inglesa a tratar os navios negreiros como navios piratas (Boris Fausto, 2003).
De 1849 a 1850, de acordo com Robert Conrad (1978), como ainda existiam traficantes de escravos nas águas territoriais brasileiras, o governo britânico tomou a atitude drástica de realizar incursões nos portos do Império e de capturar e destruir os navios negreiros, mesmo em águas de território brasileiro. Deste modo o governo brasileiro foi obrigado a agir contra o comércio de escravos. Em 1850 (ano da Lei Euzébio de Queirós), a pressão britânica foi aliviada, com o fim do tráfico de escravos. Depois disso, a população escrava no Brasil passou a diminuir naturalmente, fato atribuído às condições políticas que ocasionaram excesso de mortes sobre os nascimentos entre os escravos no Brasil.
Em Campo Largo-PR, os escravos estiveram presentes no início dos engenhos. Aos poucos, foram se libertando e continuaram a viver do seu trabalho costumeiro junto dos ex-senhores.
A carta de liberdade ou alforria era um mecanismo para a concessão da liberdade no município. Existiam três modalidades possíveis: a título oneroso, gratuito ou condicional. Onerosas eram as alforrias em que o escravo pagava ao seu proprietário uma soma em dinheiro. Gratuitas eram aquelas em que o senhor libertava seus escravos sem que eles pagassem nada ou sem que tivessem um pecúlio para isso. Condicionais eram aquelas em que o escravo era libertado mediante uma cláusula previamente acordada entre ambas as partes (Adriano Bernardo Lima, 1998).
Em sua monografia, Ações de liberdade em Campo Largo (1874-1883), apresentada à Universidade Federal do Paraná (2003), Verônica Vidal destacou a Carta de Liberdade de Maria Thomásia Baptista, processo iniciado em 16 de novembro de 1882. Era escrava de Maria Ferreira da Silva e tinha “em seu poder a quantia de duzentos mil reis, pecúlio para sua liberdade”. O processo começou com o pedido de que se mandasse passar guia para que a quantia fosse recolhida aos cofres públicos.
Em 5 de fevereiro de 1883, Maria Thomásia Baptista precisava recolher na Coletoria da cidade a quantia de trinta mil-réis para ser revertida em favor de sua liberdade e para cujo fim precisava, por seu despacho, que ordenasse a esse recolhimento. Além disso, ela precisava de um curador.
O passo seguinte foi dado pela senhora da escrava, ao fazer a petição de liberdade para a escrava, em 19 de fevereiro de 1885, que requereu que a Coletoria da cidade lhe entregasse o pecúlio com os devidos juros. Nesse mesmo dia a proprietária lhe concedeu a liberdade, na dependência de que a importância se completasse.
O processo só foi conseguido após três anos, forçado pela indenização do preço, forma consagrada pelo uso, direito que os escravos haviam adquirido e que os senhores não podiam negar.
O fato de Maria Thomásia Baptista mostra como os escravos encontravam a resistência dos senhores para alcançar a alforria.
As cartas de liberdade, presentes nos cartórios dos municípios, constituem um tema sugestivo para ser desenvolvido na prática educativa, por se constituírem em fontes históricas ainda pouco utilizadas e por estimularem o gosto pela pesquisa entre os estudantes.
Jorge Antonio de Queiroz e Silva
é pesquisador, historiador, professor. Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. E-mail: queirozhistoria@terra.com.br