Campanha de R$ 10 milhões

Bolsonaro inclui cachê de Gusttavo Lima na lista de sigilo de 100 anos

Imagem mostra o cantor Gusttavo Lima
Foto: Reprodução.

O cachê que o cantor sertanejo Gusttavo Lima recebeu para participar do comercial da Mega da Virada em 2021 está sob sigilo de 100 anos por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

O sigilo de cem anos está previsto no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação e se restringe a dados pessoais relacionados “à intimidade, vida privada, honra e imagem”. O texto estabelece cem anos como o prazo máximo para esse tipo de sigilo –ou seja, o prazo pode ser menor.

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A informação da inclusão das informações do cachê do sertanejo na lista do sigilo foi noticiada pelo portal Movimento Country. Ainda segundo a publicação, no Portal da Transparência consta que a Caixa Econômica Federal desembolsou mais de R$ 10 milhões para a campanha, mas a destinação e o uso da verba não foram revelados, e o pagamento feito ao cantor está sob o decreto presidencial.

Lima, que este ano teve pagamentos com recursos públicos questionados dando início ao movimento que ficou conhecido como “CPI do Sertanejo”, é apoiador do presidente e amigo da família. Durante a campanha, Bolsonaro foi alvo de críticas do presidente eleito Lula por também impor sigilo no processo que investiga Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”.

Procurado pela Folha de S.Paulo, o cantor não quis se manifestar sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Caixa se manifesta a respeito da publicidade feita com o cantor

Confira a nota completa abaixo:

A CAIXA esclarece que a divulgação dos valores aplicados em publicidade é feita em domínio público, com acesso facilitado a todos os interessados, não havendo qualquer imposição de sigilo no cachê pago ao cantor Gusttavo Lima na campanha da Mega da Virada de 2020.

A CAIXA, estimulando a transparência pública e entendendo-a como essencial para o fortalecimento da democracia e desenvolvimento da cidadania, registra todas as despesas com publicidade mensalmente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/despesas-publicidade.

Os valores pagos de cachê são divulgados em até 90 dias após a finalização, como gasto referente ao mês, por agência, no item “Cachês”. Mensalmente, são detalhadas as principais informações sobre a execução dos contratos, cumprindo o princípio da transparência ativa, em linha com as práticas legais da administração pública.

O banco esclarece que a contratação do artista foi realizada via contrato de direito de uso de imagem entre a empresa que administra a sua imagem e a agência de propaganda contratada via licitação, nos termos da Lei 12.232/2010, que regula a contratação de agências de propaganda no Governo Federal.

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