Não fornece, não ganha

Assinante ganha desconto na mensalidade da NET na Justiça após a saída de SBT, Record e RedeTV!

Foto: Divulgação / SBT

Na última segunda-feira, 29, uma cliente da NET ganhou na Justiça o direito ao desconto na mensalidade após a saída das emissoras SBT, Record TV e RedeTV!. Um juiz do Foro Regional de Itaquera, zona leste de São Paulo, concluiu que a operadora deve descontar R$ 7,50 por mês, o que corresponde a R$ 2,50 por cada emissora.

A defesa da autora, Amelia Ezequiel, justificou que ela “contratou os serviços mencionados” no contrato inicial e que “há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço”.

O juiz ainda condenou a operadora a reembolsar o valor adicional que ela já pagou desde que as emissoras saíram. Ele ainda deixou claro que a NET não deve restabelecer o sinal das emissoras, já que isso é uma negociação à parte, e negou indenização por danos morais “pois os fatos narrados não se qualificam a ponto de representar ofensa a sua honra ou dignidade”, tratando-se apenas de um “aborrecimento”.

No dia 30 de abril, o sinal analógico de televisão foi desligado em São Paulo – o que deve se estender para todo o Brasil gradualmente. Desde então, o SBT, a Record e a RedeTV! resolveram cobrar a exibição das operadoras de TV à cabo. A NET, a Sky e a Vivo e outras empresas se recusaram a pagar e, portanto, excluíram as emissoras de seu catálogo.

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