Polêmica na parada

Artistas vão ao STF defender lei que permite fiscalização do Ecad

Os cantores Marisa Monte e Frejat e o rapper Emicida foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 23, para defender a manutenção da lei de 2013 que permite ao Ministério da Cultura (MinC) fiscalizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e cumprimento da lei de direitos autorais.

O Ecad questiona, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, a legislação e dispositivos que dizem respeito ao aproveitamento dos direitos e ao órgão. Frejat disse que o grupo conversou com ministros para defender a lei, que “corrige distorções” na gestão coletiva de direitos autorais.

“É uma lei que foi muito batalhada por todos nós. (…) Não pode existir o Ecad sem uma regulação do Estado. É por isso que o Ministério da Cultura agora atua na sua gestão coletiva e de maneira muito positiva temos conseguido muitas coisas boas desde então”, afirmou Frejat.

O grupo diz representar 400 artistas, entre os quais os maiores arrecadadores de direitos autorais do País. “Essa nova lei que na verdade é um retorno aos princípios porque o Ecad foi criado com órgão regulador e funcionou perfeitamente durante muitos anos”, disse Marisa Monte.

Outro lado

Para o Ecad, nova lei fere princípios constitucionais

As associações de titulares de direitos autorais de música Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarecem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar em face da nova Lei 12.853/2013 que modifica dispositivos da Lei de Direitos Autorais atualmente em vigor (Lei 9.610/98), pretende mostrar ao STF que a nova lei fere princípios constitucionais, pois legitima a intervenção estatal  no atual sistema de gestão coletiva de direitos autorais ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado. A nova lei viola dispositivos constitucionais de proteção à livre iniciativa, ao direito de propriedade, à liberdade de associação e à privacidade dos titulares de música.

– Três pontos detalhados:

Proteção ao direito privado e à livre iniciativa: a nova lei concede ao Estado, seja por meio do Ministério da Cultura ou por um órgão regulador a ser criado, a interferência em um patrimônio privado. A nova lei retira do titular da obra musical (autor, intérprete,  músico) o direito de administrar o aproveitamento econômico decorrente da utilização de sua criação, atribuindo ao Ministério da Cultura o poder de interferir nas relações comerciais e contratuais entre  titulares e usuários de música, definindo critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e valores de arrecadação;

Proteção Constitucional à liberdade de associação: a Constituição concede ao cidadão o direito de se associar livremente e de criar associações de classe. Como já dito, o direito autoral é um direito patrimonial de caráter privado. A nova lei impõe a prévia habilitação e regras de funcionamento para as associações e o Ecad, interferindo diretamente na administração destas associações criadas e geridas pelos titulares. Seus regulamentos internos, sua forma de gestão, os critérios de votação de dirigentes e a própria existência da associação serão submetidos ao Estado, que terá inclusive o direito de dissolver uma associação que não esteja enquadrada nas novas regras de funcionamento estabelecidas, sem que seja necessária a inabilitação por decisão judicial; ou seja, o titular de direito autoral, principal interessado no aproveitamento econômico de sua obra, passa a ser um mero observador e cumpridor de deveres estabelecidos pelo Estado.,

Proteção Constitucional à Intimidade: com a alegação de que o Estado dará mais transparência ao sistema de licenciamento de direitos autorais, a nova lei viola o direito a privacidade de um autor, tornando público e detalhado a participação do mesmo em uma obra e, possivelmente, os seus rendimentos com a mesma. O sistema atual já assegura ao titular de direitos autorais o acesso às informações na associação da qual faz parte.  Além disso, a divulgação pública da informação não resulta em qualquer proteção adicional aos titulares.

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