A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) entendeu que o 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar uma denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
A defesa de Dado Dolabella havia entrado com embargos infringentes (recurso contra acórdãos que não tiveram votação unânime) e de nulidade alegando a incompetência do Juizado para julgar o mérito da ação. O relator do acórdão, desembargador Sidney Rosa da Silva, atendeu ao pedido.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a regra se aplica “pelo binômio ‘hipossuficiência’ e ‘vulnerabilidade’, em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade”. Ainda segundo o desembargador, é “público e notório que a indicada vítima (Luana Piovani) nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”.
Com a decisão, a sentença aplicada pelo 1º Juizado foi anulada e os autos processuais foram remetidos à 27ª Vara Criminal da Capital, para que profira outra sentença.