Na Justiça

Advogados de Anitta conseguem reverter decisão de bloqueio de bens da cantora

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O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu liminarmente (decisão provisória), nesta terça-feira (12), a decisão que determinava o bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta como parte do processo movido por sua ex-empresária Kamilla Fialho. O pedido havia sido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança.

O bloqueio havia sido determinado pela magistrada Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no dia 4 de junho. A quantia corresponde à diferença da multa contratual cobrada pela empresária da K2L e o que Anitta alega ser seu crédito.

A suspensão da penhora, porém, terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso. De acordo com o desembargador relator, numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da Flávia de Almeida Viveiros de Castro. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual.

Caso se confirme o bloqueio, a quantia ficará em uma conta judicial até que sejam julgados os processos envolvendo as duas partes, que brigam na Justiça desde 2014. Fialho acusa Anita de não pagar a multa pelo rompimento de contrato e a cantora acusa a ex-empresária de desviar R$ 2,48 milhões, fato que ainda não foi comprovado.

Em julho de 2015, Anitta já tinha feito um depósito judicial de R$ 3 milhões, mas um segundo depósito deveria ter sido feito pela correção do valor, mas a cantora não o fez.

A defesa de Anitta chegou a mover uma ação de suspeição contra a juíza por não concordar com a decisão, mas os desembargadores responsáveis por julgar a ação entenderam que os atos julgados por Castro são válidos.

Anitta rompeu com a empresária em 2014 para assumir o comando de sua carreira. Na época, ela afirmou que adquiriu o conhecimento para gerenciar a carreira e sentiu a necessidade de trabalhar sozinha por não encontrar alguém em quem pudesse confiar de “olhos fechados”.

Segundo o advogado de Fialho, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões, incluindo a indenização e o ressarcimento pelos ganhos cessantes.

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