A partir de abril CD’s e fitas terão que ser numerados

A partir do ano que vem, os CD´s, fitas cassete e demais fonogramas comercializados no Brasil deverão conter sinais digitalizados e numeração seqüencial que facilitem a fiscalização sobre os direitos autorais de artistas brasileiros e internacionais. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, é resultado das discussões do Grupo de Trabalho criado em julho deste ano pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, como parte das medidas oficiais de combate à pirataria e à falsificação de fonogramas em todo o país.

O Grupo de Trabalho, integrado por representantes do governo federal e da classe artística brasileira, chegou a um consenso sobre a numeração e identificação dos fonogramas após mais de cinco meses de discussão. A nova proposta saiu do papel após o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho deste ano, ao projeto de lei que propunha que todos os CD’s e livros vendidos no país recebessem a assinatura de seus autores e fossem numerados para controle de vendas. Na época, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos considerou as exigências impossíveis de serem implementadas.

Além de tornar obrigatória a introdução de sinais digitalizados e a numeração seqüencial de CD´s por lotes, a nova proposta também estabelece critérios para facilitar a fiscalização pelos detentores dos direitos autorais. Outra novidade é a adoção pelas gravadoras de um código digital que permite a identificação do fonograma e de seus respectivos autores, intérpretes ou executantes de forma permanente e individualizada.

O novo sistema, conhecido como International Standard Recording (ISRC), registra em tempo real todas as vezes que uma obra musical gravada é executada. A medida tem como objetivo fiscalizar eletronicamente os direitos autorais por meio da moderna tecnologia inédita no mercado fonográfico mundial.

O decreto publicado hoje no Diário Oficial, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, também estabelece que os novos sistemas sejam aplicados nos fonogramas sem nenhum custo adicional aos consumidores. As novas medidas entram em vigor a partir do dia 22 de abril de 2003. Até lá, as gravadoras brasileiras devem adequar seus produtos às novas tecnologias e arcar com as despesas de sua implementação.

Embora o impasse com relação aos fonogramas tenha sido solucionado, o Grupo de Trabalho ainda terá que continuar as discussões sobre a numeração e a identificação dos livros produzidos no Brasil diante da indefinição criada entre os escritores e as editoras e gráficas. Enquanto os editores propõem a numeração seqüencial de cada exemplar, a indústria literária argumenta a inviabilidade técnica desse procedimento. A expectativa é que, após um consenso entre os escritores e a indústria, um novo decreto seja assinado regulamentando a identificação dos livros.

Já com relação ao segmento audiovisual, o governo não deve formalizar a curto prazo nenhuma medida nesse sentido. O Grupo de Trabalho concluiu, após consulta pública, a existência de uma demanda muito pequena para este segmento. Além disso, a configuração do mercado e a titularidade dos direitos autorais são distintas dos fonogramas e dos livros, e não deixam claro a quem cabe a fiscalização do aproveitamento econômico autoral bem como os responsáveis pelos sinais de identificação.

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