Não deu

Casal que dizia ter lavado bilhete premiado da Mega-Sena sem querer perde ação contra a Caixa

30/10/2017 -Já se sabe onde foi feita a aposta ganhadora da Mega Sena sorteada no último sábado (28). Nesta segunda-feira (30), a Caixa Econômica Federal revelou que o bilhete premiado foi vendido na Milênio Loterias, localizada na Rua São José dos Pinhais, 1535, no bairro Sítio Cercado – região sul de Curitiba. Eli Maria Zago, gerente da casa lotérica, afirma que é a primeira vez que a bolada parte de uma aposta feita na loja. “Sempre fomos ‘pé quente’. Agora, mais do que nunca”, brincou. Sobre o nome do sortudo, apenas especulações. “Não temos como afirmar quem é. Normalmente as mesmas pessoas apostam por aqui, mas é muita gente. Fica difícil adivinhar”, afirma.Entre os clientes da lotérica o rebuliço foi grande. Para o apostador João Batista da Silva, 55, o prêmio de R$ 20,7 milhões solucionaria muitos problemas, e seria dividido de forma generosa. “Primeiro, tchau pro aluguel. Compraria uma boa casa para família, e usaria o resto pra ajudar os outros”, disse.

A Justiça negou pela segunda vez o pedido de dois moradores de Camaquã (RS) que dizem ser ganhadores de um sorteio da Mega-Sena de 2014. Eles pediram que a Caixa Econômica Federal pagasse aos dois a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio, e mais 40 salários mínimos por danos morais.

Segundo o casal, eles teriam o costume de sempre apostar na Mega-Sena com os mesmos números. Esses números seriam os mesmos sorteados no dia 30 de julho de 2014, concurso 1621. Passados alguns dias, eles teriam encontrado o bilhete supostamente premiado, mas por ter sido lavado junto com as roupas, o mesmo estava danificado. Ao procurar a Caixa, foram informados de que não seria possível pagar o prêmio devido aos danos no bilhete.

Já a Caixa informou que o concurso 1621 teve apenas um vencedor e que o pagamento já havia sido feito. Uma perícia judicial foi feita para comprovar a autenticidade do bilhete apresentado pelos autores, mas não foi possível determinar a sua data de emissão, tampouco que correspondia ao concurso.

Em julgamento na primeira instância, os pedidos foram negados e os autores foram condenados a pagar uma multa por litigância de má-fé. O casal então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por maioria, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu retirar a multa, mas manteve como improcedente a demanda do casal.