O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve concluir hoje, na sua última sessão do ano, o julgamento do processo de afastamento de Luiz Zveiter da presidência do STJD. Um pedido de vista do conselheiro Jirair Meguerian (do TRF da 1.ª Região) interrompeu o julgamento do caso quando três votos já haviam sido dados a favor da saída de Zveiter do STJD.
O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor nacional de Justiça, reconheceu haver incompatibilidade entre o exercício da função de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro e o cargo de juiz do STJD. Para ele, não é permitido ao desembargador o exercício de cargo de direção ou cargo técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade.
Essa exigência, argumentou o ministro, é a forma que se encontrou para assegurar a independência e o cumprimento, por parte do magistrado, de seus deveres e funções com as devidas presteza, correção e pontualidade.
Dessa forma, sendo o STJD órgão integrante da estrutura da CBF, pessoa jurídica de direito privado, as funções atribuídas a seus integrantes devem ser consideradas como desempenho de atividade técnica. Há, por isso, incompatibilidade absoluta entre as funções do magistrado e aquelas próprias dos integrantes dos TJD. Outros dois conselheiros, o ministro Vantuil Abdala (TST) e o desembargador Marcus Faver (TJ-RJ), já votaram e acompanharam o voto do relator.
Participarão da sessão de hoje do Conselho Nacional de Justiça o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, e os dois representantes da advocacia no CNJ, Paulo Lôbo e Oscar Argollo.