Depois de praticamente tirar as chances do Atlético ficar com o supermando e derrubar o treinador Antônio Lopes, o Coritiba continua tumultuando o clima na Arena da Baixada.
A intenção do momento é fazer ‘lobby’ para que a promotoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) ofereça denúncia contra o zagueiro Manoel, por jogadas cometidas no Atletiba de domingo.
O departamento jurídico do Coritiba, representado pelo advogado Itamar Cortês, encaminhou à promotoria do TJD-PR uma notícia de infração contra o atleta do ‘co-irmão’ da Baixada.
Vídeos de supostas faltas não sinalizadas pelo árbitro Héber Roberto Lopes foram anexados ao ofício, que também contém a súmula do jogo. A intenção é reforçar que o meia Renatinho precisou ser substituído logo após a jogada contra o zagueiro Manoel.
De acordo com o advogado rubro-negro, Domingos Moro, o Furacão ainda aguarda uma notificação por parte do TJD-PR para se pronunciar oficialmente. Afinal, a procuradoria da entidade ainda precisa analisar o caso e formalizar a denúncia ao tribunal para que haja necessidade de julgamento. “Havendo a ocorrência, o Atlético vai se defender. Não há mais o que fazer”, disse.
Questionado sobre uma possível estratégia de defesa, Moro reforçou sobre o poder de decisão de Héber Roberto Lopes, juiz do Atletiba. “Se deve levar em consideração que o árbitro não puniu o lance”, analisou.
O restante do departamento jurídico atleticano também está analisando imagens da partida, caso haja necessidade de se defender, conforme informações da assessoria de imprensa.
Algumas jogadas violentas supostamente cometidas por jogadores coxa-brancas, entre eles o zagueiro Jeci, também podem ser selecionadas e encaminhadas à procuradoria da entidade julgadora.
Procurado na tarde de ontem, o procurador do TJD-PR, Ramon de Medeiros Nogueira, alegou estar com a agenda cheia e não prestou esclarecimentos sobre o assunto.
Cabe ao procurador definir se existe a necessidade de denunciar o zagueiro Manoel -por jogada violenta, com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e que prevê suspensão de um a seis jogos.
Também existe a possibilidade da denúncia ocorrer por agressão física, com base no artigo 254-A e que possibilita a imposição de quatro a 12 jogos de suspensão. No caso de punição, a pena deve ser cumprida apenas no Campeonato Paranaense e não interfere na disputa do Campeonato Brasileiro.