Volante paranista é absolvido no STJD

O volante Serginho foi apenas advertido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, ontem, no Rio de Janeiro. Expulso frente ao Vila Nova-GO, ele estava incurso no artigo 254 do CBJD e podia pegar gancho de até seis jogos. Na defesa do advogado Itamar Côrtes, o atleta foi desclassificado para o artigo 258 e, assim, está liberado para enfrentar o Barueri.

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