Brasília – O atleta que agredir e machucar um adversário em uma partida ficará proibido de entrar novamente em campo durante o tempo que durar a recuperação do jogador agredido. Esta é uma das mudanças do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, deseja que entre em vigor a partir de janeiro de 2004, já valendo para o próximo campeonato brasileiro. O código, apresentado ontem por Agnelo, ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Esportes.
As novas regras tornam mais duras as punições para atletas e dirigentes. O time cujos jogadores simularem contusão em campo, o chamado “cai-cai”, perderá pontos e ficará sem jogar no campeonato seguinte. “Acabou a farra do cai-cai”, disse o presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, um dos integrantes da comissão de 11 especialistas nomeada por Queiroz para elaborar o novo código.
Zveiter explicou ainda que a escalação de jogador irregular levará o clube a perder o dobro de pontos em disputa. Se for no início de campeonato, o time ficará com menos seis pontos. Os pontos perdidos não são transferidos ao clube adversário. Neste ano, por exemplo, o Paysandu, que usou jogador irregular em quatro partidas teria perdido muito mais pontos se o atual código já estivesse em vigor. Pelas contas de Zveiter, o clube paraense talvez tivesse até sido rebaixado.
Vídeo
O código também dá legitimidade ao uso de vídeo tape na apuração de delitos esportivos, o que relativiza o poder absoluto hoje conferido à súmula que o árbitro prepara no final do jogo. O jogo pode até ser anulado com base nas imagens gravadas se o árbitro cometer deliberadamente um “erro de direito”, como por exemplo marcar um pênalti inexistente que proporcione a vitória a um dos times.