O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do estado. O TJ-PR atendeu a um pedido do Ministério Público e recuou na decisão que cabe recurso.

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O pedido foi feito pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia que solicitou uma ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, volta a ser proibida a venda de bebida alcoólica até o julgamento que ainda não tem data definida.

O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, no final de agosto do ano passado, teve  24 votos a favor e 20 contrários. A lei foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), no mês de setembro de 2017, e atendia pedidos dos clubes de futebol do estado.

O projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.

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Principal defensor da lei que permite a venda de bebidas nas praças esportivas, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSC) criticou a decisão judicial na sua conta no Twitter. “Lamento informar que foi SUSPENSA a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de CERVEJA nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, disse nas redes sociais.

Para à Gazeta do Povo, o político reforçou: “Zero de problemas desde a sanção da lei. Infelizmente vivemos numa sociedade que o indivíduo está massacrado, pois é estado intervém no seu direito de escolha”.

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