Tribunal definiu pendências

Em função dos despachos proferidos anteontem pela presidência do TEJD/Tribunal Especial de Justiça Desportiva, quanto aos problemas ocorridos na rodada anterior, dia 4 de setembro, provocados pelo fortíssimo temporal e chuvas que assolaram toda a Região Metropolitana, e tendo em vista que muitos times não aceitaram a decisão da Comissão Organizadora que anulou, na ocasião, os resultados dos jogos, decorrentes da situação atípica verificada naquele final de semana, a Comissão Organizadora e a Comissão de Campo, bem como a Comissão de Arbitragem houveram por bem, para não ocorrer em possíveis injustiças, enviar ocorrências, súmulas e relatos ao Tribunal Especial de Justiça Desportiva, para os devidos fins.

Isso feito, o presidente do TEJD, Boleslau Sliviany, proferiu despacho (que vai publicado na íntegra, ao final desta matéria), determinado a anulação dos jogos iniciados e interrompidos por força do temporal, e anulando, também, os WO conferidos às equipes femininas que chegaram atrasadas ao campo no dia dos jogos.

Cumprindo as determinações do tribunal, a Comissão Organizadora alerta os times envolvidos nesse episódio de que – os que tiveram seus jogos anulados, terão nova escala por inteiro, e os que tomaram WO tornarão a jogar, sem possibilidade de questionamento aos que compareceram.

A previsão de jogos para a 16.ª rodada do campeonato, que está programada para os dias 17 e 18 do corrente, deverá ser totalmente reformulada, mantidos os critérios até agora obedecidos.

16.ª rodada

A 16.ª rodada do campeonato, passado o feriadão da Semana da Pátria, será inaugurada na próxima quarta-feira (dia 14), ou na quinta-feira (dia 15), dependendo das condições climáticas, ou seja, a etapa deverá ser programada para a noite de quarta-feira (dia 14); contudo, se houver problemas climáticos, a mesma fica automaticamente para a quinta-feira (dia 15). O restante da rodada – sábado e domingo (17 e 18) – terá previsão fornecida em nossas próximas edições.

Despacho da presidência

I – É de conhecimento público que nos jogos realizados pela competição denominada Campeonato Paranaense de Futebol de Pelada – Peladão/Tribuna do Paraná -no dia 4 de setembro de 2005, aqueles que foram adversários – Fênix SC x Cajuru FC, CRE São José x AA Gralha Azul, e Águia de Ouro x GAS/Ouro Verde – não chegaram ao seu final em razão das fortes chuvas que impediram uma normal continuidade.

2 – Diante desta circunstância, os árbitros, com prudência justificada, resolveram suspendê-las fundamentalmente em razão de ordem física, tanto para eles como para os atletas, principalmente em face do mau estado do piso respectivo.

3 – A legislação esportiva brasileira, como o próprio regulamento do nosso campeonato, não têm regras específicas para decidir essa atipicidade, que pode ocorrer no transcurso das partidas esportivas.

4 – Pesquisando o regulamento da Federação Paranaense de Futebol, o mesmo é silentes.

5 – No caso em análise, deve ser levado em conta que um motivo de força maior pôs, assim, fora do controle do árbitro, motivou a suspensão dos jogos, aliás, perfeitamente compreensível.

6 – O árbitro tem poderes de suspender toda e qualquer partida, mas não os possui para indicar um vencedor, ou fixar o resultado final, pois essa responsabilidade é do Tribunal Especial de Justiça Desportiva.

Assim posto, vieram os autos a esta presidência que, considerando as próprias regras do direito civil e a jurisprudência pacífica do direito esportivo, visto que a ninguém se pode atribuir de forma irregular de comportamento, a suspensão dos jogos: Decide-se no sentido de determinar uma nova realização, de cada qual, em face do princípio alienatório, iniciando-se com o placar de 0x0, devendo a Comissão Organizadora determinar o local e data de suas efetivações.

De outro lado os WO sofridos pelas equipes que não puderam comparecer, juridicamente é justificado pelo que se afasta a hipótese da deserção das mesmas, visto que isso foi involuntário. Proceda-se a marcação de novas partidas na forma do regulamento.

Finalmente, leve-se ao conhecimento aos interessados, que a presente decisão, em razão dos fatos que lhe deram origem, impede qualquer recurso administrativo; querendo, podem os interessados dirigirem-se ao Judiciário.

É a decisão. Curitiba, 7 de setembro de 2005. Ass. dr. Boleslau Sliviany, presidente do Tribunal Especial de Justiça Desportiva".

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