O caso do massagista que causou polêmica no Campeonato Brasileiro da Série D e chamou atenção de todo o Brasil foi julgado em definitivo, no início da tarde desta quinta-feira, pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a decisão votada em primeira instância foi mantida. Por decisão unânime, três votos a zero, a Aparecidense-GO foi excluída da competição. Não cabe mais recurso na esfera esportiva. A decisão, portanto, garante a classificação do Tupi-MG para as quartas de final, fase em que vai enfrentar o Mixto-MT por uma vaga nas semifinais e pelo acesso à Série C, em 2014.
Os relatores se apoiaram no argumento de que a atitude do massagista da Aparecidense afrontou o espírito de fair-play do futebol e que qualquer outra decisão, como a realização de um novo jogo, estaria beneficiando o próprio infrator.
Dessa forma, o Tupi está garantido nas quartas de final, que serão disputadas em dois jogos contra o Mixto-MT. Quem se classificar nesse confronto garante não apenas uma vaga nas semifinais, mas também o acesso à Série C e vai enfrentar o Juventude-RS.
No jogo de volta das oitavas de final da Série D, em Juiz de Fora (MG), entre Tupi e Aparecidense, então empatada por 2 a 2, o time mineiro estava prestes a marcar seu terceiro gol, que garantiria a classificação. Mas o massagista Esquerdinha, da Aparecidense, invadiu o campo e impediu que a bola cruzasse a linha do gol, aos 44 minutos do segundo tempo.
Depois de muita confusão, a partida foi reiniciada e os últimos minutos foram disputados. Como o resultado de 2 a 2 persistiu, a Aparecidense estaria classificada. No entanto, o jogo não teve seu resultado ratificado pelo departamento técnico da CBF. No julgamento, em primeira instância pelo STJD, o time goiano foi excluído da competição por três votos a um.
Alegando ter sido julgada em um artigo diferente do que o previsto pela lei, a Aparecidense entrou com um recurso exigindo novo julgamento, que foi feito nessa quinta-feira. Como o jogo foi disputado até o seu final, o time alegava que deveria ter sido enquadrado no artigo 243-A, como estava previsto inicialmente, com a realização de um novo jogo.
Mas o clube goiano foi enquadrado pela procuradoria do STJD no artigo 205, que acabou resultando na sua exclusão. Além disso, foram mantidas as multas quase simbólicas de R$ 500 para o massagista e suspensão de 24 jogos. A Aparecidense foi multada em R$ 100. O árbitro daquele jogo polêmico, o baiano Arilson Bispo da Anunciação (BA) foi absolvido.