O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um torcedor do Atlético-MG que processou a CBF por conta de um erro de arbitragem. Custódio Pereira Neto reivindicou indenização por danos morais pela arbitragem de Carlos Eugênio Simon na partida do clube mineiro contra o Botafogo, em 2007, pelas quartas de final da Copa do Brasil, jogo no qual o time carioca venceu por 2 a 1 e garantiu classificação.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira na 4ª Turma do STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, apontou que o torcedor não teria direito à indenização. Também foi consenso do tribunal que a CBF não poderia ser responsabilizada por eventuais erros da arbitragem.
Esta foi a primeira vez que uma questão de erro de arbitragem foi julgada pelo STJ, que considerou que erros de arbitragem não violam qualquer direito dos torcedores. Custódio Pereira Neto já havia tido seu pedido negado em primeira e segunda instância antes de entrar com o processo na justiça comum.
Naquela partida de quartas de final de 2007, o placar marcava 2 a 1 para o Botafogo, no Maracanã, quando Tchô foi atingido por um carrinho de Alex dentro da área. Mas Carlos Eugênio Simon ignorou o pênalti que poderia dar a classificação ao Atlético-MG. Posteriormente, o próprio árbitro admitiu o erro no lance.