O 2.º Juizado Especial Cível de Petrópolis (RJ) negou nesta quinta-feira o pedido de um torcedor do Fluminense que entrou com ação solicitando a cassação da liminar da Justiça de São Paulo que obriga a CBF a devolver quatro pontos à Portuguesa e ao Flamengo, retirados no fim do ano passado por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na ação, o torcedor, identificado como Alexandre Vogel, alegou que a decisão da 42.ª Vara Cível de São Paulo acaba rebaixando o clube carioca, “causando prejuízos a sua torcida”. Ele invocou o Estatuto do Torcedor para pedir que a justiça obrigue a CBF a cumprir a decisão do STJD.
O juiz Marcelo Machado da Costa, porém, indeferiu o pedido. No despacho, o magistrado afirma que “o que quer o autor é obter tutela jurisdicional em favor do seu clube de coração, o que não é permitido, uma vez que a ninguém é dado requerer em nome próprio direito alheio”. Segundo o juiz, o Estatuto do Torcedor confere legitimidade apenas em ações nos casos em que o dano acontece diretamente ao torcedor.
Apesar disso, o juiz reconhece na sentença o “aborrecimento” que o rebaixamento pode causar nos torcedores dos clubes afetados. “Não há dúvidas de que o descenso causa aborrecimento e incômodo psicológico aos torcedores. Isso, no entanto, não pode ser tomado como motivo para legitimá-los a pleitear, em seu nome, medida judicial própria do clube afetado.”