TJD sustenta liminar a favor do Coritiba e proíbe Couto

Por 4 votos a 3, o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) decidiu, ontem à noite, manter a liminar a favor do mandado de segurança concedido ao Coritiba, e que desobriga o clube a emprestar o Couto Pereira de maneira forçada ao Atlético. Desta forma, o Rubro-Negro segue sem poder utilizar o estádio coxa-branca e ainda não tem uma definição de onde irá mandar suas partidas quando for mandante.

O julgamento, que durou aproximadamente duas horas, teve seus momentos de emoções, com metade dos auditores não acatando a liminar e a outra metade sendo favorável ao Coxa. O placar chegou a estar 3 x 1 a favor da Federação Paranaense de Futebol, com a própria procuradoria do TJD-PR se posicionando contra a liminar, uma vez que, no entender dela, não havia ilegalidade por parte da FPF em requisitar o estádio para a prática desportiva paranaense.

Mas a votação caminhou para o empate em 3 x 3 e o voto de minerva coube ao presidente do TJD-PR, Peterson Morosko, que por pouco não ficou de fora da decisão. A FPF entrou com um pedido para que ele não tivesse direito a voto, uma vez que havia divulgado sua decisão no despacho feito semana passada, quando negou o pedido de defesa da Federação. Entretanto, por unanimidade, Morosko teve sua participação confirmada.

Nas defesas realizadas pelos advogados, e nas justificativas dos votos dos auditores, o tema mais destacado foi o inciso sete, do artigo 46 do estatuto da FFP, que diz que são obrigações dos clubes filiados ceder gratuitamente suas “praças de desporto”. Pelo lado do Coritiba, Itamar Cortes foi quem teve o direito a se defender primeiro. Baseando-se no artigo, ele destacou que, pela lógica da Federação, não só o estádio como também os jogadores poderiam ser cedidos à FPF.

Em sua defesa, Juliano Tetto, advogado da Federação, destacou que a convocação de atletas pode sim ser exigida pela entidade, pois não há restrição no artigo, mas que não o faz por conta de contratos e outros envolvimentos. Na justificativa de seu voto, Morosko, porém, ressaltou que seria absurdo tal pedido, votando a favor da liminar que ele mesmo havia concedido ao Coritiba.

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