TJD mantém o supermando do Paranaense

Mais uma vez o futebol paranaense será motivo de chacota nacional em 2010. Ontem, o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD da Federação Paranaense de Futebol – FPF julgou o pedido de anulação do artigo 9.º do regulamento do Campeonato Paranaense improcedente.

Isso significa que no próximo ano o clube que terminar a 1.ª fase da competição em 1.º lugar jogará todas as partidas da 2.ª fase em seu estádio. É o famigerado supermando, que deu o título de campeão ao Atlético neste ano e muitos prejuízos ao Paranavaí, que terminou a 1.ª etapa do Estadual em 8.º lugar e teve que jogar todas as partidas fora de casa.

Em março deste ano, o assessor jurídico da FPF, Juliano Tetto, disse: “A lei diz que temos que repetir o regulamento, mas estamos estudando o que pode ser feito. Não faremos nada de forma precipitada”.

Dormindo

Na verdade, não fizeram absolutamente nada, nem de precipitado nem de imediato, para mudar o “fenomenal” artigo. Tanto que faltando dois meses para o início da competição estadual, o TJD, por 5 votos a 4, julgou improcedente o pedido de anular o artigo 9.º. Assim o Paranaense de 2010 será, novamente, um duelo pra ver quem não termina em 8.º lugar na 1.ª fase, pois terá um grande prejuízo financeiro.

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