TJD decidirá o último rebaixado do Paranaense

O que era pra ser um julgamento sobre a inscrição irregular do atacante Adriano de Oliveira Santos, do Rio Branco de Paranaguá, se transformou em prorrogação do Estadual 2011 para o Paraná Clube.

Na noite de hoje, com promessa de torcida organizada “para o Tricolor” em frente à sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJD-PR), ocorre novo capítulo da novela que pode livrar no tapetão o time da Vila Capanema do rebaixamento.

A participação do Tricolor como terceiro interessado, porém, pode fazer com que a inscrição do atleta não seja julgada na noite de hoje. Ontem, a defesa do Rio Branco solicitou um agravo de instrumento.

“Na sexta-feira o auditor-relator, Adelson Batista de Souza, considerou o Paraná habilitado. Estou agravando essa decisão dele, para que ele submeta à análise do tribunal pleno”, afirmou Domingos Moro, advogado do Leão da Estradinha.

De acordo com o advogado do Paraná Clube, Alessandro Kishino, se for aceita a reivindicação do Rio Branco, o tribunal vai ter que dar um prazo de três dias para que o Tricolor conteste as razões de não ser aceito como terceiro interessado.

“Ainda assim, entendemos que esse recurso (agravo de instrumento) é inexistente no ordenamento desportivo. Se o presidente do TJD (Peterson Morosko) achar que é inadmissível, o julgamento ocorre normalmente”, disse.

Na primeira decisão dos auditores do tribunal local, o Rio Branco foi punido com multa de R$ 27.500. Diante das provas apresentadas pelo advogado de defesa do Leão da Estradinha, Domingos Moro, apontando também equívocos da Federação Paranaense de Futebol ao não conferir a documentação, o clube foi enquadrado no artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que classifica a situação como erro grosseiro que leve a instauração de inquérito na Justiça Desportiva.

Outra alegação da defesa é que o jogador quase homônimo do “causador” do impasse, Adriano de Oliveira dos Santos, inscrito equivocadamente pelo Rio Branco, atuou normalmente no Campeonato Mineiro. “Está no BID (Boletim Informativo Diário) do Formiga-MG desde o dia 11 de janeiro”, disse Moro, dando ênfase que o erro está no sistema da CBF.

No entanto, a procuradoria do TJD recorreu do caso. A reivindicação é que haja punição no artigo 214 do CBJD, por constar o jogador com documentação irregular na súmula de seis jogos.

O objetivo é que o Rio Branco venha a perder 22 pontos no Paranaense 2011. A medida salvaria o Paraná do rebaixamento, embora a defesa do clube prometa apenas “acompanhar de camarote” a sessão de hoje.

Indiferente a decisão no tribunal paranaense, o desfecho do caso só deve ser definido no Rio de Janeiro. Paraná, Rio Branco e a procuradoria do TJD prometem levar o caso para o STJD caso sejam derrotados na instância local.

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