O presidente em exercício doTribunal de Justiça Desportiva -TJD do Paraná, Lourival Barão Marques, concedeu uma liminar na segunda-feira, na qual determinou que a Federação Paranaense de Futebol – FPF -não homologue o resultado da partida entre J. Malucelli e Adap (1 a 1), da 6.ª rodada do Campeonato Paranaense, disputada em 31 de janeiro, mantendo-o sub judice até o julgamento do processo.
A liminar é resultado do pedido de impugnação da partida protocolado pelo J. Malucelli no TJD. O clube alega que o gol de empate do Adap, marcado instantes após seu primeiro gol, foi irregular. Segundo o advogado do clube, José Francisco Cunico Bach, o árbitro Edemar Paris teria desrespeitado a regra oito da Internacional Board, ao permitir o reinício da partida logo após o gol do Jotinha, sem que os jogadores, que ainda comemoravam, estivessem no seu campo de jogo.
A regra oito diz que o tiro de saída é uma forma de iniciar ou reiniciar o jogo, no começo da partida ou após o gol, e para que seja autorizado pelo árbitro, todos os jogadores deverão encontrar-se em seu próprio campo. Para reforçar sua tese, a defesa do J. Malucelli anexou ao processo uma gravação do jogo, a qual comprovaria a suposta irregularidade.
O TJD deu prazo de dois dias para que o time de Maringá apresente sua defesa. ?O caso será encaminhado para que a procuradoria do tribunal se manifeste. Provavelmente, o julgamento acontecerá na próxima semana?, afirmou Barão.
Com relação ao árbitro Edemar Paris, o presidente do TJD disse que o apitador só vai a julgamento se a procuradoria entender que deve denunciá-lo. Barão explicou que até o julgamento do processo, o resultado do jogo não terá efeito na classificação do campeonato.