TJD afasta Homann por 240 dias e Amoreti por dois anos

Os bastidores da arbitragem ficaram agitados nos últimos dias. Dois conhecidos ex-árbitros, que exerciam cargos burocráticos – Fernando Luiz Homann e Amoreti Carlos da Cruz – receberam severa punição do Tribunal de Justiça Desportiva. O primeiro, que foi afastado recentemente do cargo de diretor da Comissão de Arbitragem da FPF, pegou 240 dias de suspensão. Amoreti, presidente do Sindicato de Árbitros, ficará afastado por dois anos de qualquer atividade ligada ao futebol. Eles têm até hoje para recorrer.

Fernando Homann foi denunciado pelo presidente da Federação Paranaense de Futebol, Onaireves Moura, que havia recebido reclamações a respeito das escalações de arbitragens. Alguns árbitros sentiam-se desprestigiados, pois estavam sendo esquecidos nas escalas indicadas por Homann. Outro aspecto que intrigava Moura era o não-pagamento a alguns árbitros, levantando a suspeita de desvio de dinheiro. No andamento do processo, foi levantado que o presidente do Sindicato dos Árbitros, Amoreti Carlos da Cruz, e o árbitro Carlos Jack Rodrigues Magno, estavam envolvidos nas indicações suspeitas de árbitros. Carlos Jack foi absolvido.

Aberto o processo, Homann foi indicado nos artigos 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto), 234 (falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), 270 (dar publicidade a documento sem que esteja autorizado a fazê-lo) e 239 (deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade).

Nos três primeiros, ele foi absolvido por falta de provas. No 239, ele foi enquadrado e punido em 240 dias de suspensão – a pena prevista era entre 120 e 360 dias.

Amoreti

Já Amoreti foi incluído nos artigos 237 (Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva), 278 (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave) e 238 (receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva). Nos dois primeiros, ele foi absolvido por falta de provas. Do último ele não escapou e foi condenado a ficar dois anos afastado do futebol. Em caso de reincidência, ele poderá ser eliminado.

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