Manoel punido com quatro partidas de suspensão devido a prática de ato hostil. Danilo com onze jogos devido à cusparada contra o companheiro de profissão e pelo ato de racismo (chamar um atleta negro de macaco).
Essa foi a sentença do julgamento ocorrido na noite de ontem na sede do STJD, no Rio de Janeiro, e proferida pela 3.ª comissão disciplinar. O caso ainda deverá ir ao pleno do tribunal já que ambos os clubes e, possivelmente, a procuradoria do órgão devem recorrer da decisão.
Diante da punição imputada pela Comissão Disciplinar, o zagueiro Manoel não poderá estrear no Brasileirão domingo, contra o Corinthians, em São Paulo. No entanto, o advogado Domingos Moro que representa o Furacão – deverá entrar hoje com recurso e pedido de efeito suspensivo na secretaria do tribunal.
Caso seja julgada e aceita a solicitação até amanhã, o defensor rubro-negro poderá ser escalado, já que o efeito suspensivo fica válido até a decisão do pleno.
No mesmo julgamento, o meia Paulo Baier recebeu apenas advertência e está liberado para a estreia do Atlético no Brasileirão. O camisa 10 rubro-negro havia sido expulso no jogo com o Palmeiras, pela Copa do Brasil. Moro também vai recorrer desta advertência.
Julgamento
Apesar de os fatos serem expostos a todos da mesma forma, a interpretação foi diferente entre os membros. Houve variação nas penalizações pedidas para cada ato praticado pelos jogadores, tanto pelos auditores, como pelo relator e presidente. No final, prevaleceu o voto do relator José Teixeira Fernandes.
Se analisada superficialmente a punição de Manoel foi muito mais pesada, se for levado em conta a gravidade das ações. Manoel foi denunciado duas vezes por ato hostil, artigo 250 CBJD, cuja pena prevista era de 1 a 3 jogos para cada ação. Pelo pisão recebeu dois jogos e pela cabeçada, ou tentativa dela, mais dois jogos. Penalização de 4 jogos que está na média diante das acusações.
Já o zagueiro Danilo foi incluso no artigos 254-b (cuspir em outrem), com punição prevista entre seis e doze jogos; e artigo 243-g (pratica de ato discriminatório, relacionado a preconceito por razão de cor), com pena entre cinco e dez jogos. No entendimento da comissão, apesar da gravidade desses atos, Danilo foi punido com a pena mínima. Seis jogos por cuspir no adversário e cinco por ofender Manoel de macaco.
Justo?
O advogado do Atlético acredita que não. “Absolutamente injusto. O critério utilizado me desagradou profundamente. A vítima (Manoel) passou a ser o autor. Não consideraram que foi o Danilo quem começou tudo”, disse Moro e questionou.
“Cuspir uma vez na cara pode. Xingar de macaco também pode. O que então precisa ser feito para a pena máxima? Não é porque é primário que tem que dar (pena) mínima. (Pelo resultado), venceu quem ofendeu e cuspiu na cara de um companheiro de trabalho. Fiquei decepcionado”, finalizou o advogado.