Opositor de Marco Polo Del Nero, Delfim de Pádua Peixoto Filho escapou de ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. O cartola corria o risco de ser afastado por até 540 dias de todas as atividades ligadas ao futebol, mas o tribunal considerou que o caso – ofensa moral – não era de competência da corte. Assim, ele nem sequer foi julgado.
A medida atendeu a um pedido preliminar na defesa de Delfim Peixoto, que considerou que a matéria não era de competência do STJD. Relator do processo, Flávio Zveiter acatou a tese. Segundo ele, a denúncia não deveria ser analisada já que Delfim Peixoto teria – se fosse considerado culpado – infringido o estatuto da CBF e não o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual foi denunciado.
Zveiter concordou que o tribunal não tem competência de julgar sobre o estatuto. O auditor foi mais longe e disse que as ofensas deveriam ser julgadas pela Justiça comum. O resultado final foi de 6 a 1 contra o prosseguimento do processo. O vice-presidente da corte, Ronaldo Piacente, foi o único voto contrário.
Presidente da Federação Catarinense de Futebol e vice-presidente da CBF, Delfim Peixoto foi denunciado por entrevistas dadas a jornais, sites e emissoras de TV em dezembro e janeiro passados. Nas ocasiões, ele acusou a CBF de estar cometendo “golpe” ao escolher o coronel Antônio Carlos Nunes, da federação paraense, como vice-presidente pela região Sudeste. A manobra tornou Nunes o vice mais velho e tirou de Delfim o direito de ser o primeiro na linha de sucessão à presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.