STJD nega ação por ofensa moral e opositor de Del Nero escapa de punição

Opositor de Marco Polo Del Nero, Delfim de Pádua Peixoto Filho escapou de ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. O cartola corria o risco de ser afastado por até 540 dias de todas as atividades ligadas ao futebol, mas o tribunal considerou que o caso – ofensa moral – não era de competência da corte. Assim, ele nem sequer foi julgado.

A medida atendeu a um pedido preliminar na defesa de Delfim Peixoto, que considerou que a matéria não era de competência do STJD. Relator do processo, Flávio Zveiter acatou a tese. Segundo ele, a denúncia não deveria ser analisada já que Delfim Peixoto teria – se fosse considerado culpado – infringido o estatuto da CBF e não o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual foi denunciado.

Zveiter concordou que o tribunal não tem competência de julgar sobre o estatuto. O auditor foi mais longe e disse que as ofensas deveriam ser julgadas pela Justiça comum. O resultado final foi de 6 a 1 contra o prosseguimento do processo. O vice-presidente da corte, Ronaldo Piacente, foi o único voto contrário.

Presidente da Federação Catarinense de Futebol e vice-presidente da CBF, Delfim Peixoto foi denunciado por entrevistas dadas a jornais, sites e emissoras de TV em dezembro e janeiro passados. Nas ocasiões, ele acusou a CBF de estar cometendo “golpe” ao escolher o coronel Antônio Carlos Nunes, da federação paraense, como vice-presidente pela região Sudeste. A manobra tornou Nunes o vice mais velho e tirou de Delfim o direito de ser o primeiro na linha de sucessão à presidência da entidade máxima do futebol brasileiro.

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