Tapetão

STJD não reconhece pedido do Londrina para rebaixar o Figueirense

Londrina tenta escapar da Série C / Foto: Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o pedido do Londrina para a punição do Figueirense na Série B de 2019. O LEC protocolou uma medida solicitando perda de pontos do clube catarinense por conta de salários atrasados e um W.O. ocorrido na Segundona do ano passado.

Desta forma, o STJD decretou que o caso deverá ser analisado pela Procuradoria do tribunal para avaliação, sem data prevista para ser realizada.

O Londrina foi um dos quatro rebaixados e terminou a competição em 17.º, com 39 pontos, dois a menos que o Figueirense, o primeiro clube fora da zona do rebaixamento.

“O Figueirense não pagou os atletas e existem dois processos na Justiça do Trabalho. Recentemente outro atleta entrou na justiça pedindo o pagamento do FGTS. O clube não honrou seu compromisso”, alegou o advogado do Londrina, Paulo Schimidt.

“Não há base legal. A Medida Inominada não serve para essa discussão que o Londrina quer. Em uma MI não se revisa processos extintos e julgados. Quero dizer também que o Londrina teve o seu tempo processual para se manifestar. De conhecimento público e notório que o Figueirense foi processado. Juntamos mais de 500 documentos comprovando o pagamento. O Londrina perdeu o tempo”, defendeu o advogado do Figueirense, Eduardo Carlezzo.

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