Terminou em goleada o confronto mais decisivo do Paranaense 2009. Por oito votos a um, o STJDdeu vitória ao Atlético na disputa com a Federação Paranaense de Futebol (FPF) do presidente Hélio Cury, sobre o regulamento do estadual. Com a decisão, o Furacão assegura o direito de jogar em seu estádio os sete jogos da fase final.

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O Paraná-Online acompanhou com exclusividade o julgamento, que teve todos os ingredientes de um clássico: rivalidade, tensão, expectativa e até bate-boca. Mas na hora de definir o placar, não houve muita emoção.

Os auditores foram quase unânimes ao ratificar a interpretação literal do artigo 9.º do regulamento, que dá ao time melhor colocado na primeira fase os mandos de campo na etapa decisiva. O único voto contrário foi do presidente do STJD, Rubens Approbato.

O embate começou comum ataque da FPF contra o procurador geral do STJD. A entidade pediu o impedimento de Paulo Schmitt, que já havia manifestado posição favorável à versão do Atlético em entrevistas. O pleito foi rejeitado por todos os auditores.

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Mas o clima esquentou mesmo a hora em que os advogados do Atlético e da FPF entraram em cena. Domingos Moro, pelo Furacão, entrou de sola, dizendo que parte do texto do regulamento foi suprimida na ação julgada pelo TJD local.

Juliano Tetto, da FPF, partiu para o contra-ataque. Admitiu erro na redação do regulamento e disse que a tese defendida pela entidade foi o combinado por todos os clubes.

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“O Atlético falta com sua palavra e age de má-fé”, atacou. A declaração irritou Moro, que ergueu a voz. “Não admito esse desrespeito! Prove! Prove!”, bradou o advogado rubro-negro. Tetto tentou responder no mesmo tom, mas o presidente do STJD, irritado, cassou a palavra de ambos.

Com o clima um pouco mais calmo, foi a vez dos outros clubes se manifestarem. Todos estavam representados, mas apenas os oito classificados foram ouvidos. J. Malucelli e Iraty se posicionaram a favor da posição do Atlético, pelo cumprimento do artigo 9.º.

Coritiba, Paranavaí, Cianorte e Nacional ficaram ao lado da FPF, na defesa de quatro mandos para os quatro melhores da primeira fase, contra três para os demais classificados. Já o Paraná preferiu pedir a anulação do primeiro julgamento sobre o caso e o retorno dos autos ao TJD local.

Com os clubes divididos e argumentos defendidos de forma contundente de ambos os lados, parecia impossível prever o resultado. Mas a maré logo começou a virar a favor do Atlético.

Paulo Schmitt deu parecer favorável ao recurso atleticano. “Não há documentos nos autos que comprovem a alegação da FPF. Deve prevalecer o que está escrito no regulamento”, defendeu o procurador geral.

O auditor relator do caso, Caio César, votou a favor da interpretação literal do artigo 9.º, com o primeiro colocado ficando com sete mandos, o segundo com seis, o terceiro com cinco, sucessivamente, até o oitavo, que fará os sete jogos longe de casa.

Os auditores Alberto Pulga, José Mauro Couto, Virgílio Val, Francisco Müssnich, Alexandre Quadros, Dário Rossine e Flávio Zveiter votaram com o relator. Mas Approbato não deixou o caso ser decidido por unanimidade. Placar final no STJD: Atlético 8 x 1 FPF.

2010

Pra piorar ainda mais a situação, este mesmo regulamento esdrúxulo terá que ser repetido no ano que vem. O Estatuto do Torcedor prevê que o mesmo regulamento deve ser mantido por dois anos seguidos.

Ontem, no STJD, a FPF até tentou resolver esta questão, mas os auditores não atenderam ao pedido. Mas afirmaram que existe a possibilidade de “consertar” a burrada.

Enviado especial ao Rio de Janeiro