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STJ impõe ao São Paulo indenização milionária a investidores por Ricardinho

Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram que o São Paulo pague uma dívida milionária a investidores que contribuíram para a compra do meia Ricardinho, em 2002. Por 3 a 2, a Corte entendeu que o clube deve indenizar em R$ 3,1 milhões, valor que, atualizado, pode chegar a aproximadamente R$ 20 milhões. O São Paulo afirma que vai recorrer.

O jogador, que teve passagem vitoriosa pelo Corinthians, trocou o rival pelo tricolor em 2002. Ricardinho usou a 10 do São Paulo por 16 meses e um futebol apagado que rendeu apenas cinco gols. Atleta e clube acabaram firmando uma rescisão sem pagamento de multa.

O São Paulo firmou contrato de cooperação para a aquisição de direitos econômicos do atleta. Os empresários entraram com a quantia de R$ 2,1 milhões, por meio das empresas RES Empreendimentos e Participações e Time Traveller Turismo.

Após a rescisão sem multa, os investidores procuraram o São Paulo pedindo o ressarcimento dos valores investidos. Eles pediram 35% do valor que seria devido pelo atleta ao São Paulo em caso de rescisão antecipada – multa prevista em cláusula penal dos contratos.

Dias depois, eles receberam a proposta da diretoria do clube envolvendo R$ 1,5 milhão de uma futura transação de Luís Fabiano e, se não conseguisse vender o camisa 9, devolveria o investimento corrigido até a data do pagamento, em valor aproximado de R$ 3,1 milhões. No entanto, o clube teria recuado e enviado nova carta afirmando que não devia qualquer valor por se tratar de um “contrato de risco”.

O caso foi parar na Justiça de São Paulo, que condenou o clube ao pagamento de R$ 3,1 milhões em 2005. O clube recorreu alegando que a carta enviada aos investidores não configura uma “confissão de dívida” e alegou que o contrato era de risco, ou seja, se o jogador não rendesse, os investidores não receberiam.

Em segunda instância, pelo fato de os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado de São Paulo entenderem que a carta inicial da diretoria aos investidores não representava uma confissão de dívida, reverteram a decisão de primeira instância. A defesa dos investidores recorreu.

Na 3ª Turma do STJ, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Belizze e Moura Ribeiro votaram a favor de recurso dos empresários e determinaram o ressarcimento dos valores pelo São Paulo. Ficaram vencidos Nancy Andrighi e Ricardo Villas Boas Cueva.

As empresas são representadas pela advogada Isabela Pompilio, do escritório Tozzini Freire. Ela afirma que a “justiça foi feita”. “O contrato celebrado entre o São Paulo e os investidores nunca foi um contrato de risco, o que significa dizer que se o Ricardinho tivesse um desempenho ruim, não renderia aos investidores. O Ricardinho devia valores ao São Paulo e, se o clube abriu mão dos valores, não poderia ter feito em nome de terceiros.”

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