O aumento das distâncias mínimas na modalidade de ciclismo nas provas de estrada, contra-relógio, estrada individual e circuito fechado é a principal mudança no regulamento dos Jogos Abertos do Paraná (JAPs) e Jogos da Juventude do Paraná (Jojups) aprovada no Seminário Estadual de Esporte e Lazer, promovido pela Paraná Esporte, em Curitiba.
Além dessa modificação, outras três foram aprovadas no encontro com representantes dos municípios paranaenses, no Canal da Música: fixação de um tempo mínimo de dois anos para qualquer alteração nos regulamentos; classificação do 5.º ao 8.º lugares em confrontos diretos em todas as modalidades; e pontuação da bocha passa de 9 para 12 pontos.
?Essas mudanças quanto à classificação do 5.º ao 8.º e da pontuação da bocha nada mais são que a volta ao que era até 2006. Por isso, estabelecemos agora um tempo mínimo de dois anos para qualquer alteração, até para que tenhamos um tempo maior para adaptação e avaliação?, justifica o diretor de Esporte da Paraná Esporte, Detlev Surkamp.
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Alcino Reis. |
Duas outras propostas muito discutidas, mas não aprovadas em plenário, foram o aumento do número de atletas inscritos nas modalidades coletivas e a transformação do vôlei de praia, disputado em duplas, em modalidade individual. No vôlei de praia também se tentou aprovar novos critérios para a formação de grupos na fase de classificação.
Sobre a descaracterização de modalidade coletiva para o vôlei de praia seria para possibilitar o aproveitamento na fase final de atletas de vôlei de quadra não classificados na fase regional.
O regulamento só aceita a utilização de um atleta não classificado na fase regional das modalidade coletivas, se for para uma modalidade individual na final. Para outra coletiva não é permitido.
Palestras
Antes da análise das propostas, os participantes do seminário ouviram uma palestra sobre Justiça Desportiva proferida pelo procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Confederação Brasileira de Futebol, Paulo Shimidt.
Outra palestra, sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, foi feita pelo presidente da comissão técnica de avaliação dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis Rocha, do Ministério do Esporte.
Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.