É quase certa a punição ao São Paulo, por falta de garantias no jogo com a Ponte Preta, dia 24 de julho. Mas o risco de interdição do Morumbi é bem reduzido. A tendência é que o clube perca o mando de campo de uma a três partidas. Denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de tumultos ocorridos logo após o jogo, ainda no estádio, o São Paulo agiu rápido e enviou um documento ao tribunal.
O texto do fax não eximia o clube de culpa, mas antecipava ao tribunal que providências já haviam sido tomadas para que o incidente não se repetisse. Após a partida, atletas da Ponte Preta foram agredidos por supostos torcedores do São Paulo no momento em que tentavam entrar no ônibus que levaria a delegação a Campinas. O goleiro Lauro chegou a ficar ferido no ombro e registrou queixa à Polícia Civil.
“Há uma situação real de transgressão ao que estabelece o CBDF. Mas a pena, no meu modo de ver, vai ser moderada”, disse para a Agência Estado um auditor do STJD, que pediu que seu nome não fosse publicado.
O caso será julgado na quarta-feira, pelos cinco auditores da 3.ª Comissão Disciplinar do STJD. O São Paulo está denunciado em dois artigos do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF): O de n.º 297 “deixar de manter sua praça de desportos em condições de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares, representantes, delegados, atletas e representações de associações ou entidade dirigente” prevê pena de interdição do estádio “até a satisfação das exigências que constem da decisão.” O outro artigo citado pela denúncia, o de n.º 300 “deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos …” , determina perda de mando de campo de um a três jogos.
