Ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell argumentou que a CBF jamais reclamou do dinheiro que ele teria desviado dos contratos de jogos da seleção brasileira. A tese faz parte de sua defesa, em um esforço para aguardar em liberdade seu processo por corrupção. Documentos, porém, revelam que a Justiça espanhola rejeitou o argumento do catalão, que continuará preso.

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Em maio, Rosell foi detido ao lado de quatro outras pessoas por conta de suspeitas de ter desviado milhões de euros dos amistosos da seleção brasileira. Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, também foi apontado como um dos organizadores da manobra criminosa e, agora, a Espanha pede sua prisão.

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Reportagens do Estado, em 2013, revelaram o esquema de desvio de dinheiro da seleção por meio de empresas de fachada e até do envolvimento de uma companhia saudita, a ISE. A informação acabou sendo investigada pela CPI do Senado e hoje é alvo do Ministério Público na Espanha.

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Para tentar convencer a Justiça a deixa-lo aguardar em liberdade seu julgamento, Rosell explicou que seus contratos não prejudicaram a CBF “já que esta não apresentou nenhuma queixa econômica ou judicial sobre a celebração do contrato entre a empresa e a ISE”.

A Justiça rejeitou seu argumento, alegando que isso “não exclui a existência do delito”. Para a juíza Carmen Lamela, a CBF “deixou de receber determinadas quantidades de dinheiro que passaram a integrar o patrimônio dos investigados”.

Os documentos, publicados inicialmente pelo jornalista Adria Soldevila, ainda apontam que, para rejeitar a tese da defesa de Rosell, os espanhóis usaram os dados da CPI do Senado, presidida por Romário.

No informe do Senado, a juíza aponta que são destacadas “possíveis conexões” entre Rosell e Teixeira e as referências à ISE. “Teixeira levaria anos, enquanto esteve ligado à CBF, enriquecendo-se ilicitamente graças ao seu cargo e em detrimento de sua federação, recebendo subornos em troca de vendas de direitos da seleção de futebol do Brasil”.

Rosell também tenta explicar que os crimes pelos quais é acusado não estão tipificados na lei brasileira. Mas, uma vez mais recorrendo à CPI do Senado, a juíza aponta que a CBF é uma “entidade privada de interesse coletiva, em uma clara simbiose de empreendimento particular com poderes, prerrogativas e fins públicos, pelos bens de domínio público tutelado por ela”.