Rio – O atacante Romário pode ser suspenso por até quatro meses, por ter invadido área restrita aos assistentes de arbitragem durante o Fla-Flu de 17 de agosto de 2003, no Maracanã. O jogador não estava inscrito na partida, mas ficou no banco de reservas. Durante tumulto que culminou com a expulsão do zagueiro Rodolfo, Romário levantou-se e dirigiu-se até o ?bandeirinha? Manuel do Couto Pires, a quem teria ofendido. Ele foi “expulso” do banco. Ainda assim, permaneceu nos degraus de acesso ao vestiário. Romário será julgado amanhã pela 3.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF): 235, 307 e 335. O último prevê suspensão de 30 a 120 dias. Os outros podem custar a Romário a suspensão por até quatro partidas. Romário vem-se recuperando de estiramento muscular na coxa esquerda e seu último jogo foi contra o Criciúma, em 9 de agosto.
Romário pode ser suspenso
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