Romário deve ser julgado sobre doping até o dia 18 de dezembro

O atacante Romário deverá ser julgado por seu caso de doping ainda antes do dia 18 de dezembro, quando a o Superior Tribunal de Justiça Desportiva entra em recesso.

O presidente do tribunal, Rubens Approbato, ‘abriu vistas’ para que Romário, médicos e o clube apresentem defesa escrita e as provas no prazo de cinco dias para agilizar os trâmites do julgamento.

Romário deve ser denunciado por infração ao artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente), que prevê a pena de suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.

O problema foi revelado após o jogo entre Vasco e Pameiras, realizado em São Januário, em 28 de outubro. Naquela partida, Romário atuou pouco mais de 20 minutos.

Seu caso é idêntico ao do zagueiro Marcão, do Internacional, que também fez uso da substância finasterida, supostamente usada contra queda de cabelos, mas que pode mascarar a utilização de anabolizantes. O atleta foi suspenso por 120 dias e teve metade da pena convertida em benefícios sociais – distribuição de cestas básicas.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo