O Bolsa Atleta poderá sofrer uma importante mudança nas próximas semanas. Um projeto do senador Romário (Podemos-RJ), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), prevê o veto da bolsa a atletas que tenham renda superior a 360 salários mínimos (cerca de R$ 337 mil) por ano.

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Este limite foi definido pelo projeto de lei do Senador 709/2015, que foi aprovado pela CAE por 14 a 0, nesta terça-feira. Se aprovado em nova votação na comissão sem mudanças, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

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O projeto também limita ao esportista que já recebe o Bolsa Atleta o acesso a outras fontes de recurso público para a prática de esportes de alto rendimento no País. Se o texto for aprovado, o atleta poderá receber somente o Bolsa e apenas mais um auxílio, como uma bolsa estadual ou patrocínio de empresa estatal. Os benefícios das Forças Armadas não entram nesse cálculo.

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Para fazer este controle, todos os beneficiados pelo Bolsa Atleta terão que apresentar todos os anos a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Também há possível mudança na forma como o esportista receberá o Atleta Pódio, uma das categorias do Bolsa Atleta. Se aprovado o projeto de Romário, o atleta não precisará ser mais indicado pela confederação para receber o benefício do Ministério do Esporte. O esportista, então, só precisaria cumprir o requisito de estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo em sua modalidade e se candidatar diretamente ao Ministério.

Por fim, o projeto altera ainda a forma como se refere aos eventos paraolímpicos em toda a legislação esportiva. Se aprovado, as palavras corretas serão grafadas como “paralímpico” e “Paralimpíada”.