Apesar do risco de perder até 22 pontos no Paranaense 2011 pela inscrição irregular do atacante Adriano de Oliveira Santos, o Rio Branco de Paranaguá recebeu somente multa de R$ 27.500.
A decisão foi tomada na noite de ontem pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), que desclassificou a denúncia de infração do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e julgou o clube com base no artigo 221.
Diante das provas apresentadas pela defesa do clube, a procuradoria do TJD entendeu que a irregularidade foi motivado por uma série de equívocos de diversas partes.
Com tal interpretação, no lugar de enquadrar o clube no artigo 214, por constar jogador com documentação irregular na súmula de jogos, houve a troca pelo artigo 221, que classifica a situação como erro grosseiro que leve a instauração de inquérito na Justiça Desportiva.
Na opinião da defesa, um dos fatores que levaram os auditores a tomar tal posição foi o de representantes da Federação Paranaense de Futebol terem admitido que nenhum documento foi conferido na hora de realizar o registro.
“O clube pode fazer tudo, só não pode dar condição de jogo. Se fosse responsabilizado sozinho pelo erro no registro, seria feita meia justiça”, disse o advogado do Leão da Estradinha, Domingos Moro.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Tanto a procuradoria do TJD como o Rio Branco podem recorrer da pena, o que colocaria necessidade de novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).