A brilhante campanha realizada na Copa do Brasil pelo Rio Branco, que praticamente assegurou sua vaga à 3.ª fase da competição após a goleada de 3 a 0 contra o Villa Nova (MG), em Paranaguá – pode ruir por problemas extra-campo.

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A denúncia de que o clube parnanguara utilizou um jogador irregular na partida contra o Avaí (SC), em 28 de fevereiro, já foi acatada e deverá ser julgada na próxima segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O problema a ser enfrentado pelo Leão da Estradinha está na documentação de Paulo Augusto da Silva. A CBF encontrou irregularidades na inscrição do atleta, que teria sido registrado na entidade, como profissional do Rio Branco, apenas em 6 de março, quase uma semana após o jogo contra o time catarinense. É a partir dessa data que o nome do volante consta no Boletim Informativo Diário (BID) como pertencente ao Leão. Anteriormente, Paulo Augusto estava inscrito pelo Iraty, clube que detém seus direitos federativos.

O advogado Domingos Moro, representante do Rio Branco, informou que luta contra o tempo para provar que não há irregularidade no registro de Paulo Augusto. ?Fiquei sabendo da situação ontem (quarta-feira). Não sei se teremos tempo de obter documentos necessários até segunda-feira. Deveria retornar a Curitiba para instruir o processo, mas terei que ficar no Rio de Janeiro?, disse o advogado. Moro não pôde retornar a capital paranaense pois também defende o J. Malucelli no caso contra o Adap Galo, que não foi julgado ontem no STJD (ver matéria).

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Duas denúncias Há duas denúncias contra o Rio Branco. Na primeira, que Paulo Augusto ainda está registrado junto ao Iraty, e na outra, o contrato de trabalho com o Rio Branco não está na CBF. De acordo com Moro, o jogador pertence ao Iraty e foi emprestado ao Rio Branco através da parceria entre as equipes em janeiro. ?Quanto às denúncias, o jogador está registrado ao Rio Branco e o clube enviou a documentação à Federação Paranaense ainda em janeiro?, afirmou o advogado, deixando no ar que se houve algum erro, esse ocorreu por parte da FPF.

Ainda segundo Moro, pelo regulamento da Copa do Brasil, o que vale é a data do registro do jogador e não a data emitida no BID. ?Estamos reunindo documentação para provar que não houve irregularidades. O que é certo é que o contrato de trabalho com o Rio Branco existe e que foi levado e registrado a tempo?, concluiu Moro.

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Diretores do Rio Branco viajam hoje para o Rio de Janeiro para uma reunião na CBF. Eles levarão documentos que provam que o atleta foi devidamente inscrito na FPF em janeiro. Caberia à FPF enviar a documentação ao setor de registros da CBF.