Acusado de escalar irregularmente o atacante Adriano de Oliveira Santos no Estadual 2011, o Rio Branco foi absolvido nos dois julgamentos já realizados em solo paranaense – no TJD-PR e no seu pleno.
Pelo entender dos auditores locais, as federações paranaense, paulista, capixaba e mineira também tiveram participação na inscrição do atleta errado, com nome quase homônimo (Adriano Oliveira dos Santos).
Tal ótica sobre o caso livrou o Rio Branco de punição pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “constar o jogador com documentação irregular na súmula de jogos”.
Diante das provas apresentadas pelo advogado de defesa do Leão da Estradinha, Domingos Moro, o clube foi enquadrado no artigo 221 do código, que classifica a situação como “erro grosseiro que leve a instauração de inquérito na Justiça Desportiva”.