A Fundação Clube Atlético Paranaense (Funcap) pode sair hoje do papel. Se a maioria dos membros do Conselho Deliberativo do clube votar a favor da criação da Funcap, o clube passará a ser comandado por um grupo restrito de conselheiros comandados pelo presidente atleticano, Mário Celso Petraglia. Mais do que donos do clube, os fundadores serão eternizados no poder do Atlético. Se o projeto sair do papel, o mandatário rubro-negro conseguirá realizar um sonho antigo, já que tenta viabilizar a criação da Funcap desde 2008 para ser vitalício no comando do clube.
Porém, deixar o clube nas mãos de uma fundação não tem agradado parte dos associados do Atlético, que não terão mais direito a voto para eleger a diretoria, caso a Funcap saia mesmo do papel. “Trata-se de uma manobra muito clara, com a finalidade de eternizar o Petraglia (Mário Celso) no poder dentro do Atlético”, disse um advogado que é sócio do clube e que analisou o estatuto da Funcap, ao qual a Tribuna teve acesso.
O artigo 9.º da Funcap garante poder vitalício para os membros fundadores da fundação. “São Membros Fundadores todas as pessoas indicadas na lista anexa ao presente Estatuto, em caráter vitalício, conforme eleição do próprio Instituidor, as quais deverão observar as normas descritas no Regimento Interno dos Membros Fundadores e no Estatuto Social da FUNCAP”, diz o artigo.
Alguns artigos são claros e, segundo o estatuto social da Funcap, o Atlético será o instituidor da Fundação e não terá mais poder nenhum dentro das decisões futuras do clube, ficando apenas nas mãos dos membros fundadores da Fundação. O parágrafo primeiro do artigo 6º resume como ficará o clube se a Funcap sair do papel. “O patrimônio da FUNCAP é de sua exclusiva propriedade e será utilizado nos termos do plano de gestão de seus órgãos administrativos”, diz o texto.
“Mesmo que se abra uma vaga de uma das cadeiras deste grupo, não é o Atlético que indica o substituo e sim os membros fundadores. Eternamente, todas as deliberações atinentes ao patrimônio do Atlético estarão nas mãos deles”, frisou o advogado.
De acordo com o artigo 3.º do estatuto social da Funcap, a Fundação tem a finalidade assistencial, educacional, moral, cultural e esportiva. Por isso, o advogado e sócio atleticano afirma que não havia a necessidade de transferir todos os bens do clube para a Funcap. “Se o propósito da Fundação fosse realmente assistencial ou recreativo, uma dotação inicial de recursos financeiros seria suficiente e não haveria necessidade de delegar os bens do clube. Os sócios do Atlético têm todo o direito de se opor contra o esvaziamento patrimonial do clube”, emendou.
As principais decisões da Funcap serão tomadas pelo Conselho Consultivo da instituição. Porém, farão parte desta área da organização 11 membros fundadores, conforme prevê o artigo 12.º do estatuto social. “O Conselho Consultivo é o órgão máximo de deliberação da FUNCAP e será composto por 11 (onze) conselheiros efetivos, eleitos dentre e pelos Membros Fundadores, respeitada as normas descritas no Regimento Interno dos Membros Fundadores”.
Outro questionamento que se faz é sobre uma possível votação para a aprovação da Funcap entre os sócios do clube, que há dois anos atrás elegeram a chapa CAP Gigante, liderada por Mário Celso Petraglia para comandar o Atlético. O advogado afirmou ainda que o estatuto do clube prevê que uma assembleia geral seja realizada quando há a existência de um fato relevante.
“Mesmo com a autorização estatutária autorizando o Conselho Deliberativo a, de forma genérica, criar uma funda&cce,dil;ão, o artigo 46 do mesmo estatuto atribui à Assembleia Geral a competência para deliberar quando um fato relevante assim o recomendar. É inegável que o esvaziamento patrimonial do clube é um fato relevante e que dependeria da chancela de todos os sócios”, frisou.
Porém, a criação da Funcap está ligada diretamente a um aval do Ministério Público, que se apurar um desvio de função da Fundação pode impedir que ela saia do papel. “O MP pode barrar a criação da Funcap, pois é preciso que o órgão dê o aval no seu estatuto antes de ele ser registrado. Se o MP notar o desvio de finalidade pretendido, pode pedir esclarecimentos e até indeferir o pedido”, finalizou o advogado.
CT do Caju
O CT do Caju não deverá passar a integrar a Funcap. Isto porque o centro de treinamentos está alienado e já foi dado como garantia em dois contratos do clube com a Agência de Fomento do Paraná.