A Comissão de Turfe, analisando a primeira reunião do ano, não suspendeu nenhum jóquei, multando apenas três por desvio de linha durante o percurso, sendo dois por não conservarem a linha após a partida, o que é difícil de evitar.
A temporada começou com elevado movimento de apostas e, ainda, agradando também pela lisura com que as corridas foram realizadas, mesmo em pista encharcada.
Apresentamos, a seguir, as decisões do órgão técnico do Jockey Club.
O treinador G. Vogado foi multado em R$ 30,00 (Hellfire) por ter apresentado seu pensionista com antolhos, sem a necessária comunicação.
O jóquei J. Miranda foi multado em R$ 24,00, de acordo com a letra de do Artigo 61, por ter se apresentado com atraso para a pesagem.
Pelos desvios de linha na direção, V. Rocha (Obom da Boca) foi multado em R$ 16,00 e pelo mesmo motivo a Comissão de Turfe multou em R$ 8,00 E. Araújo (Alticheiro) e E. P. Santos (Upianaro di Job).
Por excesso de pesos receberam multas de R$ 8,00 os jóqueis J. Miranda, F. Stinghen, E. P. Santos, J. Ventura, J. S. Cardoso, V.Vargas e S. P. Santos.
Debitar ao Stud Sisi, proprietário de Quimiotaxia, a importância de R$ 120,00, creditando-se ao jóquei V. Rocha, anteriormente contratado.
Os proprietários de Galardão foram multados em R$ 300,00, devido a retirada do referido animal do páreo em que estava inscrito.
A comissão está lembrando aos treinadores que, até o dia 10 de cada mês, deverão fornecer ao Departamento Pessoal, da ACPCP as guias de recolhimento dos encargos dos cavalariços e demais funcionários.
Finalmente autorizar à tesouraria o pagamento dos prêmios referentes às reuniões 510 e 511.