Regulamento para a chamada especial

Apresentamos a seguir o Regulamento organizado pela Comissão de Turfe, que deverá contribuir para formar bons programas para as corridas do Tarumã.

1. Denomina-se chamada especial os páreos reservados para animais tenham compromisso assinado com o Jockey Clube do Paraná.

1.1. A CE possui enturmações próprias, que serão formadas de acordo com o atual momento dos cavalos e suas últimas atuações, ficando a critério da CC utilizar o retrospecto completo dos competidores para este fim.

1.2. São requisitos necessários para participar da CE: a) produtos de 4 e mais anos, com a devida documentação; b) Transferência de propriedade efetuada no Stud Book; c) Assinatura de termo de compromisso de manter o animal alojado e atuando no JCP;

1.3. Os animais que venham a ser financiados pelo JCP serão automaticamente inscritos na CE, ficando seus proprietários sujeitos a este regulamento.

2. Os interessados em inscreverem seus animais na CE deverão fazer solicitação para a Comissão de Turfe.

2.1. Os animais adquiridos em claiming ou leilão, com valor igual ou inferior a R$ 3 mil, poderão ingressar diretamente na CE.

2.2. Quaisquer outros animais que sejam inscritos na CE terão sua aprovação condicionada ao parecer da CC.

2. O tempo de compromisso terá validade pelo período de 6 (seis) meses a partir da data da primeira atuação dos animais na CE.

3.1. Os animais que possuem termo de compromisso assinado entre 01/01/06 e 30/06/06 terão seu prazo de validade até 31/12/06.

3.2. Os animais inscritos na 1.ª versão CE e que já tiveram seus termos vencidos poderão retornar a CE, mediante solicitação para a CC e sem a necessidade de assinatura de termo de compromisso, podendo atuar em qualquer momento em outro hipódromo ou se desligar da CE.

4. O animal inscrito na CE terá direito de atuar uma vez em outro hipódromo, sempre que completar três atuações no Tarumã. As atuações não serão comulativas e esse animal deverá retornar ao JCP após a corrida.

4.1. Aqueles animais que já vinham atuando na CE têm direito a atuar uma vez em outro hipódromo, devendo retornar ao JCP após a atuação.

5. Para o animal que for inscrito em páreo de claiming em outro hipódromo, fica o proprietário obrigado. A assinar nota promissória, no valor de R$ 3 mil em favor do JCP.

5.1 – Se o animal for vendido, fica o proprietário obrigado a adquirir outro animal, substituindo o anterior, no prazo máximo de 30 dias, valendo a datada primeira atuação do novo competidor para efeito de termo de compromisso.

5.2. A não-substituição dentro do prazo implicará em imediata cobrança da respectiva nota promissória.

6 . Para eventual venda direta do animal inscrito na CE, fica o proprietário obrigado a comunicar previamente a CC.

6.1. Ao adquirir um animal inscrito na CE o novo proprietário deverá assinar o termo de compromisso com a mesma validade do termo anterior, estando sujeito automaticamente às condições deste regulamento.

7. Para animais que apresentarem problemas físicos que impossibilitem o prosseguimento de sua campanha, o proprietário deverá comunicar a CC, que designará um veterinário para elaboração de laudo posterior à saída.

7.1. Os animais nestas condições terão seus certificados de propriedade retidos até o final do contrato.

8. Os animais inscritos na CE poderão atuar em provas de turma nas datas em que a CE não for formada..

9. A premiação da CE segue a tabela de prêmios do JCP.

10. Os casos omissos serão tratados pela CC.

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