Recusa de exame antidoping afasta cavaleiros do “pan”

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB), com base no Código Mundial Antidoping da Wada (Agência Mundial Antidoping), decidiu que os cavaleiros Fábio Leivas da Costa e Paulo Stewart não poderão integrar a delegação brasileira que irá participar dos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo, que serão realizados na República Dominicana, de 1.º a 17 de agosto, estando também impossibilitados de disputar as seletivas da modalidade visando à competição. Os dois cavaleiros se recusaram a fazer o exame antidoping após competição realizada na Sociedade Hípica Rio-grandense (RS), nos dias 23 e 24 de abril.

Para chegar a essa decisão, o COB analisou o relatório feito pelos médicos Eduardo de Rose e Alexandre Veli Nunes, responsáveis pela realização do controle de doping da competição na Sociedade Hípica Rio-grandense. Na ocasião, os dois atletas se negaram a passar pelo exame, apesar de terem sido convocados e reiteradamente solicitados a submeterem-se ao exame. O atleta Fábio Leivas da Costa foi selecionado para submeter-se ao exame e, após comparecer ao local de tomada de amostras, solicitou permissão para sair da sala de controle e não retornou ao local de exames. O cavaleiro Paulo Stewart foi selecionado para submeter-se ao exame e não compareceu à estação de controle.

A recusa ou abstenção de um atleta a submeter-se ao controle de doping constitui uma violação das regras do Código Mundial Antidoping da Wada (Agência Mundial Antidoping) que estabelece, no inciso 2.3 do artigo 2.º – Violação das regras antidoping: “Constitui violação das regras antidoping: 2.3 – A recusa ou abstenção, sem motivo de força maior, a se submeter à coleta de amostra depois de notificado conforme autorizado pela regra antidoping em vigor ou qualquer outra forma de evasão à coleta de amostra”.

Portanto, o COB decide que os dois cavaleiros não poderão integrar a delegação brasileira que irá participar dos Jogos Pan-Americanos 2003, em Santo Domingo, estando também impossibilitados de disputar as seletivas da modalidade visando à competição. “O Comitê Olímpico Brasileiro lamenta o fato ocorrido, mas não pode deixar de cumprir o Código Mundial Antidoping da Wada”, disse o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman.

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