A CBF errou ao publicar a Resolução de Diretoria (RDI), nº 07/2002, que suspende a vinculação da Liga Nacional à entidade. Mesmo com a cassação da Medida Provisória n.º 39, o documento é considerado nulo, já que a decisão deveria ter sido tomada somente em uma assembléia geral da CBF.
A CBF usou como um dos argumentos para não reconhecer a Liga o fato desta ser uma sociedade civil e não comercial, como previa a MP n.º 39, além de ter ficado impedida de dar seguimento regular à complementação e aperfeiçoamento dos seus registros, assim como eleições dos seus registros e posses dos respectivos cargos administrativos previstos nos estatutos sociais.
Na próxima semana, o ministro do Esporte e Turismo, Caio Carvalho, enviará outro texto para ser transformado em MP pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. O documento já começou a ser redigido.