Se o futebol ainda não tinha convivido com a dureza do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o julgamento do Tribunal da Federação Paranaense de Futebol (que terminou na madrugada de ontem) mostrou que a legislação não está para brincadeiras. O Prudentópolis foi condenado, por infração do artigo 213 do CBJD, com a pena de perda de mando de jogo por duas partidas, e ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, que deve ser depositada em 30 dias. Todas as denúncias se referem à partida contra o Francisco Beltrão, ainda na primeira fase do campeonato paranaense.

O técnico do Prudentópolis, Nedo Xavier, foi suspenso por 60 dias, sendo que 1/3 da pena foi convertida em alternativa. Nedo deve pagar, em 10 dias, 50 cestas básicas para o asilo São Vicente de Paula e cumprir 40 dias de suspensão. Das outras duas acusações, por infração dos artigos 185, II e 278, II, o técnico foi absolvido.

O diretor do Prude, Nelson Boreico, foi condenado por infringir os artigos 185, II, com 60 dias de suspensão, e o artigo 279 do CBJD, com um ano de suspensão. O dirigente só poderá ter acesso a lugares públicos nos estádios. Como a condenação é por agressão física, Boreico terá direito a recurso.

Os jogadores Danilo, Washington, Tadeu e Jacques também foram condenados. Danilo, incluso no artigo 254, foi suspenso por quatro jogos. Washigton pegou 120 dias, conforme prevê o artigo 255. Tadeu e Jacques tiveram pena mais branda, pegando dois jogos de suspensão cada.

De acordo com o relator Luiz Antonio Grisard, os atletas não poderão cumprir suspensão automática, pois a Portaria 17, do Ministério do Esporte de 27/02/04, revoga a antiga Portaria do Ministério da Educação, que dava esta condição.

Perda de mando

De acordo com o presidente do TJD, Bortolo Escorsin, como o Prudentópolis, ainda tem dois dias para recorrer da decisão, a pena de perda de mando de jogo não valerá para a próxima partida entre Prudentópolis x Nacional, marcada para domingo, no Estádio Newton Agibert.

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