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Projeto tenta acabar com exigência da Certidão Negativa de Débitos para clubes

A luta dos clubes do futebol brasileiro para se livrar da obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para evitar que sejam rebaixados de divisão nos campeonatos a partir do próximo ano ganhou um forte aliado. Um projeto de lei apresentado há um mês pelo deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) propõe acabar com essa exigência. Ainda não há prazo para apreciação da proposta, mas foi requerido regime de urgência.

Vice-presidente de relações internacionais da CBF, Vicente Cândido é um dos membros da Bancada da Bola. Ele encabeça o projeto que também tem como autores Andrés Sanchez (PT-SP, ex-presidente do Corinthians), Rogério Marinho (PSDB-RN, ex-diretor do ABC) e José Rocha (PR-BA, ex-presidente do Conselho Deliberativo do Vitória).

A CND, comprovante de situação regular em relação a dívidas tributárias e fiscais, foi uma das exigências do Profut, o programa de refinanciamento de dívidas dos clubes governo federal criado em 2015. Mas também é requerido pela Lei Pelé, de 1998, e pelo Estatuto do Torcedor, de 2003.

É aí que entra o projeto que tramita na Câmara dos Deputados, propondo alteração tanto no texto da Lei Pelé como no do Estatuto do Torcedor. A justificativa é “corrigir distorção” incluída nessas leis, pois a exigência da CND, uma questão administrativa, para a disputa de competições desrespeita o critério técnico, defendido como a real condição para habilitar uma equipe a participar de um campeonato.

A CBF entende que alguma coisa precisa ser feita. “Não pode ser estabelecido como critério de exclusão (de competições) alguma coisa que não esteja resolvida dentro das quatro linhas”, disse o diretor de gestão da entidade, Rogério Caboclo.

Dirigentes de federações estão preocupados. “O cenário é muito preocupante. Vou dar dados concretos do meu Estado: dos 16 clubes que participaram de competições profissionais este ano, nas séries A e B, menos de 50% poderia estar participando se estivesse em vigor a exigência das certidões”, afirmou Gustavo Vieira, presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

Há outra agravante, na visão dos dirigentes: casos de clubes que contestam o valor da dívida com órgãos como a Receita e que durante a discussão na esfera administrativa não conseguem a certidão. “Isso vai gerar uma insegurança jurídica muito grande”, considerou Gustavo Vieira.

PROFUT NO STF – Em relação ao Profut, a exigência da CND e outros pontos da lei motivaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O questionamento foi feito pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional.

A ação motivou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), considerado positivo por clubes e CBF. “É inconstitucional a imposição de regularidade fiscal como critério técnico para habilitação de entidades esportivas profissionais em competições esportivas, por caracterizar meio indireto de cobrança de tributos e restrição indevida ao livre exercício da atividade econômica e profissional”, disse trecho do parecer.

Como não há data para a definição por parte do STF, a alternativa, para os clubes, poderá ser projeto de lei da Bancada da Bola, se for aprovado antes.

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