A proibição de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é inconstitucional. A decisão, em 1.ª instância, foi proferida pela 22.ª Vara Cível de Curitiba, em ação movida pela empresa Futebol Total, que administra os bares do Couto Pereira.

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Mas quem gosta de beber uma cervejinha durante os jogos ainda não pode comemorar. Apesar de liberada pela Justiça, a venda de bebidas continuará longe dos estádios, devido a uma resolução da CBF.

A juíza Melissa de Azevedo Olivas proferiu a sentença no último dia 17. Ela declara: “a inconstitucionalidade da Resolução n.º 01/2008, editada pela presidência da CBF, afastando assim, de forma definitiva a proibição imposta à autora de comercializar bebidas alcoólicas nas dependências do Estádio Major Antônio Couto Pereira (…)”.

Apesar da decisão favorável, a Futebol Total diz que não irá retomar a venda de bebidas no estádio do Coritiba. “Não voltarei a vender, pois não quero prejudicar o clube, já que a proibição está no regulamento do campeonato”, diz o proprietário da empresa, Ricardo Leme.

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O temor é que, caso a venda seja retomada, a CBF tente punir o clube com alguma medida na esfera desportiva. “A venda já havia sido liberada por uma liminar, no ano passado, mas não ocorre para que os clubes não sejam punidos”, explica o advogado Gilson Goulart, que representa a Futebol Total.

Indenização

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Com a sentença favorável, a empresa vai cobrar da CBF uma indenização. “Ela vai ter que indenizar os donos de bares em todo o Brasil. Já calculei o prejuízo e é um valor bem alto”, ressalta Leme.

“A volta da venda de bebidas dependeria de uma pressão da sociedade junto à CBF, já que é uma ofensa à liberdade dos torcedores”, pondera Goulart. A CBF ainda pode recorrer da decisão.