A possibilidade de o Atlético perder pontos devido ao caso Fahel é praticamente nula. Quem avisa é Paulo Schmitt, procurador do STJD. Ele é o responsável por definir se o clube será ou não denunciado pela escalação do volante na vitória de 1 a 0 sobre o Ipatinga, no último domingo.
Schmitt praticamente descartou enquadrar o Furacão no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a perda de pontos por escalação irregular de atleta. ?Eventualmente o Atlético pode ser enquadrado em outro dispositivo, com pena de multa ou cumprimento de obrigação?, diz o procurador.
Fahel foi registrado como jogador do Atlético graças a uma liminar obtida na Justiça comum. O jogador se desligou do Marítimo, de Portugal, e retornou ao Brasil com a janela de transferências internacionais fechadas. Mas a 49.ª Vara Cível do Rio de Janeiro deu ao jogador o direito de atuar por qualquer clube do País, sem precisar esperar pela reabertura da janela, no dia 3 de agosto.
A CBF acatou a decisão judicial e registrou Fahel. Mas o assessor jurídico da entidade, Valed Perry, emitiu parecer ressaltando que a situação descumpre norma da Fifa e levantando a possibilidade de o clube ser punido com a perda de seis pontos pela escalação do atleta.
O parecer de Perry chegou às mãos de Schmitt, que agora quer ouvir a versão do Atlético. ?Por enquanto, o que há de concreto é que os papéis chegaram ao STJD e eu determinei à secretaria que intime o Atlético, que terá três dias para se manifestar. Depois, esses autos retornam à Procuradoria, que tomará uma decisão. Muito provavelmente, não será de denunciar no artigo 214?, antecipa.
O procurador ainda acha que uma denúncia no artigo 214 seria facilmente desqualificada pela defesa do clube. ?Se a CBF cumpriu decisão da Justiça, quem seria eu para descumprir, denunciando o Atlético, que acabaria com a procuradoria numa defesa?, conclui Schmitt.
